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Estado de Minas DICAS

Prazo para declara��o de imposto de renda come�a em 2 de mar�o

Informa��es dever�o ser enviadas entre os dias 2 de mar�o e 30 de abril. Organiza��o e aten��o aos prazos s�o fundamentais, afirmam especialistas


13/02/2022 09:39 - atualizado 13/02/2022 12:13

Imposto de renda
(foto: Marcello Casal Jr./Agencia Brasil)
O prazo para entregar a declara��o de Imposto de Renda de Pessoa F�sica (IRPF) come�a no dia 2 de mar�o e vai at� 30 de abril. Diante da proximidade das datas, � hora de preparar a documenta��o, checar dados e revisar despesas. Para especialistas, a anteced�ncia � crucial para evitar erros e a temida malha fina. Em 2022, testes de covid-19 feitos em laborat�rios ser�o pass�veis de dedu��o, desde que se comprove o pagamento.

Em 2021, uma proposta do governo definiu uma s�rie de mudan�as no IR, como parte da segunda fase da reforma tribut�ria. Com as altera��es, a expectativa � um aumento de R$ 18,53 bilh�es na arrecada��o em 2022. Para os dois anos subsequentes, a previs�o � de R$ 54,9 bi e R$ 58,15 bi, respectivamente.

As regras finais que obrigam o envio do IR tamb�m ser�o "oportunamente divulgadas", segundo a Receita. No entanto, como n�o houve atualiza��es do Imposto de Renda nos �ltimos anos, provavelmente o limite que obriga o contribuinte a declarar ser� o mesmo de anos anteriores.


Novidade

A Receita Federal anunciou a novidade, de que os testes para diagn�sticos de covid-19 em 2021 poder�o ser utilizados como dedu��es e abatimentos na declara��o de Imposto de Renda em 2022. O economista Ciro de Avelar explicou que a medida justifica-se pela intensa busca por exames, principalmente ap�s as festas de final de ano. "Alguns testes, dependendo da velocidade e do prazo de resposta do diagn�stico, podem custar at� R$ 700", informou.

N�o s�o todos os testes que poder�o ser deduzidos e abatidos na declara��o do Imposto de Renda. "Os testes realizados em farm�cias n�o poder�o ser declarados, mesmo se houver uma nota fiscal", afirmou.


Organize-se


O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e contador Adriano Marrocos direcionou os contribuintes: "Primeiro, organize todos seus documentos, comprovantes e informes. Em segundo, localize o arquivo eletr�nico de sua declara��o do ano anterior", aconselhou. Marrocos ressaltou que tamb�m � importante cadastrar sua senha no servi�o "Meu IRPF" da Receita Federal.

O h�bito de deixar as coisas para �ltima hora pode ser prejudicial. "Pela nossa experi�ncia, nos �ltimos tr�s, quatro dias, para o fim da entrega da declara��o, fica mais dif�cil fazer a transmiss�o do documento, o que gera estresse, j� que as multas podem chegar a valores elevados", contou Marrocos.

Diretor do departamento de assessoria fiscal a pessoas f�sicas da BDO, Cleiton dos Santos Felipe aconselhou que se fa�a um checklist. "O que julgo como mais importante nesse primeiro momento � a pessoa tentar recapitular as a��es fiscais, tribut�rias que ocorreram no ano de 2021. Reunir todos os documentos que j� possui." Ele destaca que � fundamental ficar de olho nos comprovantes anuais de rendimentos, entregues pelas fontes pagadoras e bancos at� o fim de fevereiro.

Infografia
(foto: Thiago Fagundes)


Malha fina

A malha fina � um processo de revis�o dos dados que s�o informados na declara��o, ou seja, � um procedimento normal de quem fiscaliza, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e contador Adriano Marrocos. "Para reduzir os riscos, devemos apresentar informa��es que sejam confirmadas pela outra parte, que tamb�m declarou."

Segundo Cleiton Felipe, a pressa na hora de preencher o documento pode ser fator para uma notifica��o. "Primeiro que, por vezes, o sistema da Receita Federal fica travado pelo volume de contribuintes tentando entregar as declara��es. Ent�o, al�m de a pessoa n�o ter muito tempo para reunir documenta��o, checar, revisar, tem ainda esse outro problema operacional", comenta.

O especialista diz que, no caso de realmente n�o haver tempo h�bil para preencher a declara��o, uma op��o � enviar logo e retificar depois. A estrat�gia, por�m, s� funciona se a corre��o for feita r�pido.

"Um dos principais erros que faz com que as pessoas caiam na malha fina � a omiss�o de rendimentos ou incluir um dependente que tenha renda, mas n�o informar o valor", aponta a s�cia-diretora da Seteco Consultoria Cont�bil, Adriana R. Alcazar. "Despesas m�dicas tamb�m merecem aten��o. Como o valor para dedu��o de gastos com sa�de n�o tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que n�o s�o suas dependentes na Declara��o do IR. Ent�o, n�o tem jeito: � dor de cabe�a na certa!", alertou.

De acordo com a perita Sandra Batista, um ponto importante � ficar de olho no portal da Receita para n�o demorar a saber se foi notificado: "Crie uma rotina de verificar no portal o processamento da declara��o uma vez por m�s. Se cair na malha, a� � identificar o motivo e, se de fato tiver algum erro no dado (digita��o, omiss�o, diverg�ncia) corrigir rapidamente. Agora, se o erro for de alguma informa��o prestada por um terceiro, por exemplo de uma fonte empregadora, o contribuinte deve procur�-lo para que a informa��o seja corrigida".


Aux�lio profissional

Batista avalia que � preciso considerar dois aspectos na hora de decidir se vai fazer a declara��o sozinho ou contratar algu�m para preench�-la: "Um � se tenho conhecimento suficiente da legisla��o tribut�ria e habilidade para instalar o programa e us�-lo adequadamente. Dois, se gosto de fato de fazer isso. Se as duas respostas forem n�o, a melhor alternativa � contratar. Se somente uma delas � sim, a melhor alternativa � contratar. Se ambas s�o sim, surge a terceira: quero fazer?", detalhou. "Logo, a condi��o de cada contribuinte e a necessidade de seguran�a e de tranquilidade com o prestar contas ao fisco � que influenciar� na decis�o de cada um".

*Estagi�ria sob a supervis�o de Michel Medeiros


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