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Estado de Minas PREVID�NCIA SOCIAL

Supremo aprova revis�o de aposentadorias; entenda as mudan�as

Decis�o pode beneficiar segurados que come�aram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999


26/02/2022 12:04 - atualizado 26/02/2022 12:22

alexandre de moraes
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito � chamada "revis�o da vida toda". A revis�o de aposentadorias levando em considera��o todo o tempo trabalhado permite o rec�lculo do valor do benef�cio.


A revis�o poder� ser pedida pelos trabalhadores que come�aram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. Nesse �ltimo ano, o c�lculo do valor dos benef�cios come�ou a ser feito considerando apenas as constribui��es recolhidas depois da cria��o do Plano Real. Ou seja, para calcular a m�dia dos sal�rios que servir� como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.


Para o governo, segundo uma fonte, a decis�o � um "desastre para as contas p�blicas". Estimativas mostram que o impacto para a Previd�ncia ser� de, ao menos, R$ 46 bilh�es at� 2029, considerando revis�es e concess�es. De acordo com interlocutores do governo, o INSS n�o possui o mecanismo e o fluxo financeiro para uma revis�o dessa esp�cie. A fila de requerimentos est� com 1,7 milh�o de pedidos e a tend�ncia � de que cres�a ainda mais.


A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) deve aguardar a proclama��o do resultado final do julgamento para se manifestar. A advogada Gabriela Sabino, especialista em direito previdenci�rio, destaca que todas as contribui��es dos segurados anteriores a julho de 1994 eram desconsideradas no c�lculo do valor das aposentadorias. "Isso fazia com que segurados que recebiam altos sal�rios, antes desse per�odo, no auge dos seus 30, 40 anos de idade, n�o tivessem esses altos sal�rios considerados no valor do benef�cio", frisou.


"Ou seja, muitos acabaram se aposentando com o sal�rio m�nimo ou um pouco mais, porque o valor do benef�cio era calculado apenas com as contribui��es realizadas a partir de julho de 1994 — quando houve a convers�o do real", completou Gabriela.

O voto do ministro do STF Alexandre de Moraes definiu o julgamento, que terminou com seis votos favor�veis contra cinco contr�rios. A decis�o pode ser aplicada para todos os processos sobre o tema na Justi�a brasileira.


N�o cabe mais recurso ao INSS, s� embargo de declara��o, mas isso n�o deve mudar o resultado do julgamento. Ainda � preciso, por�m, aguardar a publica��o da decis�o, pois a a��o no plen�rio virtual da Corte est� prevista para ser encerrada at� 8 de mar�o.


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