
“� ressalvada hip�tese que permite que a transportadora realize viagens j� vendidas por at� 30 dias ap�s a publica��o da Portaria nº 36/2022, sem deixar de cumprir o disposto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolu��o ANTT nº 4.282/2014”. diz a ag�ncia.
A ANTT ressaltou ainda que a medida visa a assegurar a seguran�a dos usu�rios e manter a adequada presta��o de servi�o de passageiros. “A Itapemirim dever� observar os direitos dos passageiros, inclusive com o reembolso de passagens, quando solicitado, ou ent�o remanejamento para outras empresas”, destacou o �rg�o fiscalizador.
Outro lado
A Ag�ncia Brasil procurou a assessoria de imprensa da Itapemirim, mas at� o fechamento desta mat�ria n�o obteve resposta.