
A proposta dos fundos credores n�o observa, por exemplo, US$ 1,53 bilh�o que n�o seriam eleg�veis a benef�cios do PIS/Cofins e que, portanto, ter�o de ser recolhidos pela Samarco, uma vez aprovado e homologado o plano.
A manifesta��o da empresa mineira aponta, tamb�m, que haveria um total de US$ 981 milh�es a serem retidos em Imposto de Renda em 10 anos e correspondente ao recolhimento sobre a remunera��o dos pr�prios credores. Essa mesma incid�ncia de Imposto de Renda recair�, segundo a mineradora, sobre juros j� vencidos e n�o pagos, em um total de US$ 129 milh�es, valor a ser recolhido imediatamente ao fisco.
A manifesta��o da empresa mineira aponta, tamb�m, que haveria um total de US$ 981 milh�es a serem retidos em Imposto de Renda em 10 anos e correspondente ao recolhimento sobre a remunera��o dos pr�prios credores. Essa mesma incid�ncia de Imposto de Renda recair�, segundo a mineradora, sobre juros j� vencidos e n�o pagos, em um total de US$ 129 milh�es, valor a ser recolhido imediatamente ao fisco.
A manifesta��o da Samarco destaca, ainda, que o plano alternativo apresentado pelos credores � ilegal, na medida em que desconsidera o princ�pio da isonomia, permitindo que esses mesmos credores financeiros recebam 119% do valor ao qual teriam direito, ante apenas 3% no caso dos acionistas.
A an�lise tamb�m demonstra um rombo de caixa de US$ 900 milh�es entre 2026 e 2032, sem que haja provisionamento para cobertura do deficit, o que exigiria novo refinanciamento antes mesmo de a empresa chegar a 100% da sua capacidade total, prevista para ocorrer em 2029.
A an�lise feita pela mineradora tamb�m aponta que a proposta dos credores oferece risco ao processo de repara��o, conduzido pela Funda��o Renova.
De acordo com o plano apresentado pelos credores, h� a imposi��o de um limite de US$ 100 milh�es que poder�o ser gastos com as contas da repara��o, um teto que pode ser menor � compet�ncia da empresa em garantir um ter�o dos pagamentos or�ados pela Renova nos programas de repara��o. N�o h� previs�o de recursos caso a obriga��o da Samarco supere o limite estabelecido no plano.
"O plano dos fundos credores � inconsistente do ponto de vista legal e financeiro", afirmou Daniel Vilas Boas, advogado da Samarco. “A an�lise demonstrou diversas e graves inconsist�ncias jur�dico-financeiras no plano proposto pelos fundos. Por isso, a Samarco solicitou � Justi�a que o plano dos fundos n�o seja submetido a vota��o em assembleia de credores, ainda sem data para instala��o", disse.