
Segundo o governo, o decreto cumpre decis�o judicial (ADI 7153) que determinou a preserva��o da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.
De acordo com o Minist�rio da Economia, o decreto d� seguran�a jur�dica para a redu��o do IPI.
"Ao detalhar os produtos que ter�o suas al�quotas alteradas, a nova edi��o esclarece a correta aplica��o do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo seguran�a jur�dica e o avan�o das medidas de desonera��o tribut�ria. O texto tamb�m apresenta tratamento espec�fico para preservar praticamente toda a produ��o efetiva da ZFM, levando em considera��o os Processos Produtivos B�sicos.
A medida tamb�m traz redu��o adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para autom�veis. “A eleva��o desse percentual equipara a redu��o do imposto para o setor automotivo � concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Minist�rio da Economia.
Produtos nacionais e importados
O minist�rio explicou ainda que, com o decreto, ser�o beneficiados produtos nacionais e importados, al�m de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redu��o do custo Brasil e maior seguran�a jur�dica. “Espera-se ampliar a competitividade da ind�stria, com menos impostos e aumento da produ��o”.
O IPI � um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrializa��o (beneficiamento, transforma��o, montagem, acondicionamento ou restaura��o). Com car�ter extrafiscal (tributo regulat�rio), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econ�mico por meio de isen��o ou redu��o das al�quotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.