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Bolsonaro aprova MP que libera empr�stimo a benefici�rios do Aux�lio Brasil

A medida provis�ria foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente. Margens do cr�dito consignado tamb�m foram elevadas


04/08/2022 10:58 - atualizado 04/08/2022 11:26

presidente Jair Bolsonaro
Presidente sancionou medida provis�ria que libera a contrata��o de empr�stimo consignado por benefici�rios de programas de transfer�ncia de renda (foto: Republicanos/YouTube/Reprodu��o)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provis�ria que libera a contrata��o de empr�stimo consignado por benefici�rios de programas como o Aux�lio Brasil e o Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC).

 

Com a medida, os benefici�rios dos programas poder�o autorizar a Uni�o a descontar os valores referentes ao pagamento de empr�stimos e financiamentos dos repasses mensais.

Deputados e senadores aprovaram o texto que definiu limite de at� 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados.

 

As margens do cr�dito consignado tamb�m foram elevadas na MP. Ou seja, a fatia da renda que pode ser comprometida para garantir o pagamento do empr�stimo foi aumentada.

 

Agora, o limite para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previd�ncia Social � de 45% do valor dos benef�cios.

Para os trabalhadores regidos pela Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), o limite � de 40%.

Vetos

Bolsonaro vetou o trecho da MP que dizia que o total de consigna��es facultativas para o servidor p�blico n�o poderia exceder 40% da remunera��o mensal, dos quais 35% seriam exclusivos para empr�stimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.

O governo justificou o veto afirmando que  empr�stimos, financiamentos e arrendamentos mercantis s�o apenas uma das modalidades pass�veis de serem consignadas em folha pelo servidor e que estabelecer 35% para essas op��es criaria “privil�gio” a algumas institui��es financeiras em detrimento de outras.

 

O presidente tamb�m vetou a parte que determinava que o limite do consignado seria de 40% para militares e servidores p�blicos se n�o houvesse uma lei local impondo valor maior. 


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