Aparelho de celular mostra o aplicativo usado para fazer a declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes t�m at� 31 de maio para entregar a declara��o

Marcello Casal Jr./Ag�ncia Brasil
A declara��o do Imposto de Renda 2023 come�ou na quarta-feira (15/3) e os contribuintes t�m at� 31 de maio para entregar o documento. Para quem quer diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restitui��o, o advogado Victor Gadelha, especialista em Direito Tribut�rio e fundador da IR Bot, d� algumas dicas.

 

 


Veja como pagar menos imposto:

  • N�o incluir c�njuge ou filho(s) como dependentes quando estes tiverem renda pr�pria tribut�vel, como sal�rios;
  • Para quem tem im�vel pr�prio, incorporar todas as despesas com reparos e reformas no seu custo de aquisi��o. Para isso, � fundamental manter arquivados todos os comprovantes de pagamento pelos 5 anos seguintes;
  • N�o esquecer de guardar os comprovantes e lan�ar na declara��o os pagamentos de Documento de Arrecada��o de Receitas Federais (DARF’s) avulsas, especialmente referentes a ganhos de capital em bolsa ou na venda de im�veis


O especialista d� dicas tamb�m para quem opera em bolsa:

  • Calcular preju�zos em opera��es de venda, para poder compens�-los em face de lucros futuros;
  • Incluir taxas, emolumentos (taxas cobradas pela Bolsa de Valores do Brasil) e Imposto Sobre Servi�os (ISS) incidentes sobre opera��es de compra no custo de aquisi��o do ativo;
  • Descontar taxas, emolumentos e ISS incidentes sobre opera��es de venda do valor bruto da venda;
  • Descontar o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) acumulado do imposto devido apurado;
  • Periodicamente, vender e, logo depois, recomprar a��es apenas para aumentar o custo de aquisi��o delas, desde que tais vendas n�o superem R$ 40 mil ao m�s. Segundo o especialista, isso reduzir� o lucro tribut�vel futuro dessas vendas. 

Acompanhamento e declara��o retificadora 


Gadelha destaca ainda que n�o basta apenas entregar a declara��o. “� fundamental que, a partir das 24 horas seguintes, o contribuinte acompanhe o status da sua declara��o no portal e-CAC, para verificar se a Receita identificou inconsist�ncias, as chamadas pend�ncias de malha fina”, explica o tributarista.
 

Ele lembra que, “tais inconsist�ncias poder�o ser corrigidas mediante declara��o retificadora, sem que o contribuinte tenha que pagar nenhuma multa. Isso, claro, desde que sejam corrigidas antes da Receita Federal iniciar um processo de fiscaliza��o.”