Fernando Haddad
"Regalias a quem n�o precisa" e "assalto aos cofres p�blicos": � assim que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem se referindo a benef�cios fiscais concedidos a empresas que somam mais de R$ 400 bilh�es.
Segundo estimativa da sua equipe, reverter ao menos parte desses benef�cios pode aumentar a receita anual da Uni�o em algumas dezenas de bilh�es de reais.
A medida � considerada, pela equipe econ�mica, pe�a fundamental do plano do governo para equilibrar as contas p�blicas (deixar de gastar mais do que arrecada) ao mesmo tempo que cumpre a promessa eleitoral de elevar gastos sociais e investimentos.
Mas esse plano enfrenta resist�ncias dos setores beneficiados, que alegam usufruir de descontos leg�timos, dentro da legisla��o tribut�ria.
Empresas argumentam ainda que a revers�o desses benef�cios vai elevar os custos de produ��o, gerando reajustes nos pre�os (infla��o).
Apesar do tema delicado, o governo conseguiu uma vit�ria na quarta-feira (26/4), em um julgamento no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) sobre a tributa��o do lucro de grandes empresas.
A decis�o – que limitou a redu��o de descontos no ICMS do lucro tribut�vel – pode significar mais R$ 90 bilh�es em arrecada��o, segundo estimativa da Receita Federal.
A validade desse julgamento, por�m, ainda ser� avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que o ministro Andr� Mendon�a deu uma liminar suspendendo a efic�cia da decis�o do STJ (entenda melhor abaixo).

Julgamento do STJ sobre a tributa��o do lucro de grandes empresas deu vit�ria un�nime � Uni�o
Rafael Luz/STJ
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Haddad celebrou a decis�o da Primeira Se��o do STJ, que deu vit�ria un�nime � Uni�o. Ele manifestou confian�a na manuten��o do resultado pelo STF.
"Esperava um 7x2, 6x3, mas foi 9x0", comemorou.
"Considerei o julgamento exemplar. O voto do relator foi acompanhado por outros oito ministros. Isso d� muita confian�a que estamos no caminho certo para remover do sistema tribut�rio aquilo que est� impedindo a busca de um equil�brio or�ament�rio", disse ainda a jornalistas.
Entenda melhor a disputa
O que est� em jogo nesse caso � se grandes empresas que recebem descontos no ICMS (imposto estadual) devem ou n�o contabilizar esses ganhos como lucro tribut�vel. Isso faz diferen�a para a Uni�o porque impacta na cobran�a de impostos federais que incidem sobre os ganhos das empresas (IRPJ e CSLL).
Segundo estimativas da Receita Federal, uma vit�ria nesse caso pode representar mais R$ 90 bilh�es em arrecada��o, sendo que R$ 70 bilh�es pertenceriam aos cofres da Uni�o, e outros R$ 20 bilh�es representam a parcela do IRPJ e CSLL que � compartilhada com Estados e munic�pios.
A disputa remonta a uma lei aprovada no Congresso em 2017 permitindo ao setor produtivo ampliar o uso de descontos de ICMS na redu��o do lucro tribut�vel. No entanto, discord�ncias entre a Receita Federal e empresas sobre como interpretar e aplicar a lei levaram a centenas de a��es na Justi�a.
"Essa subtra��o, na m�o grande, da base de c�lculo de um tributo federal, pelo n�o pagamento de um tributo estadual, foi um assalto aos cofres p�blicos. N�o tenho como caracterizar de outra maneira", chegou a dizer Haddad no in�cio de abril, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
A Primeira e a Segunda Turma do STJ vinham tomando decis�es divergentes sobre esse tema, o que levou a Primeira Se��o da Corte (colegiado que re�ne as duas turmas) a realizar o julgamento desta quarta-feira para pacificar a quest�o.

Decis�o ainda depende de aval do STF para entrar em vigor
DORIVAN MARINHO/SCO/STFAp�s intensa campanha de Haddad, que se reuniu com o ministro relator do caso, Benedito Gon�alves, na segunda-feira (24/04), a Primeira Se��o decidiu por unanimidade em favor da Uni�o.
Vale explicar que h� diversos tipos de desconto no ICMS, que normalmente s�o concedidos pelos Estados para atrair investimentos. Em outro julgamento, de 2017, o STJ j� autorizou as empresas a descontarem do seu lucro tribut�vel o cr�dito presumido, um valor que a empresa pode abater do ICMS devido.
No julgamento realizado agora, a Primeira Se��o analisou se a mesma l�gica deveria valer para outros descontos no ICMS, como redu��o da base de c�lculo, isen��o e diminui��o de al�quota, entre outros.
Os ministros decidiram, por�m, que esses outros descontos t�m natureza diferente do cr�dito presumido e, por isso, s� podem ser retirados do lucro tribut�vel quando servirem para a empresa realizar novos investimentos. J� quando os benef�cios fiscais forem usados apenas para reduzir o custeio (custo recorrente de produ��o), o valor n�o poder� ser reduzido do lucro tribut�vel.
Empresas rebatem Fazenda
Durante o julgamento, advogados do setor produtivo rebateram as acusa��es da Fazenda �s empresas. Eles criticaram a elevada carga tribut�ria e afirmaram que o aumento da tributa��o vai penalizar o consumidor, com aumento de pre�os.
O advogado Saul Tourinho, que defendia a empresa Fast Ind�stria e Com�rcio, do ramo de tratamento sanit�rio, lembrou que ind�strias do setor de alimentos tamb�m seriam impactadas.
"O ministro da Economia est� dentro do tribunal dizendo que precisa de R$ 90 bilh�es pelo social. Ser� que h� algo mais social que comida e esgoto? � para l� que vai o pre�o disso", argumentou.
J� a an�lise de empresas com a��es negociadas em Bolsa, que precisam informar benef�cios fiscais em seus balan�os, mostra que o setor de varejo ser� especialmente afetado.
Em 2022, subs�dios de ICMS chegaram a representar mais de 40% do lucro l�quido do Grupo Soma (dono de marcas como Hering e Farm) ou mais de 20% da companhia de sapatos Arezzo e da atacadista Assa�, segundo levantamento do Santander, por exemplo.
O que o STF vai analisar?
A decis�o liminar do ministro Andr� Mendon�a determinou a suspens�o dos efeitos do julgamento do STJ at� que o Supremo julgue outra a��o sobre a incid�ncia de cr�ditos presumido de ICMS na base de c�lculo do PIS/Cofins, outro tributo federal.
Sua decis�o atendeu a um pedido da Associa��o Brasileira do Agroneg�cio (ABAG), sob o argumento de que os temas eram parecidos e, portanto, o STJ deveria esperar a manifesta��o do STF nessa outra a��o.
A liminar determinava, inclusive, que o caso n�o fosse analisado pelo STJ. Mas, como o julgamento j� havia come�ado na Primeira Se��o quando a decis�o foi tomada, os ministros decidiram continuar.
Dessa forma, a Uni�o obteve a vit�ria no STJ, mas a decis�o depende da liminar de Mendon�a ser derrubada para entrar em vigor.
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