A 123 milhas entrou com pedido de recupera��o judicial na 1� Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
"Com a recupera��o judicial, h� a transfer�ncia integral do risco do neg�cio para os consumidores, que ser�o os �ltimos a receber se algum dinheiro existir", afirma Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jur�dico do instituto.
De acordo com Silva, isso ocorre porque, caso a recupera��o seja aceita, h� uma ordem para o pagamento dos credores. "Antes dos consumidores, h� os cr�ditos trabalhistas, os tribut�rios e os pautados em garantia real", diz ele.
Leia: 123 Milhas: Minist�rio P�blico de MG pede bloqueio de R$ 20 milh�es em a��o
Al�m disso, pelas regras, s� se avan�a para o pagamento da categoria seguinte se a anterior estiver totalmente satisfeita. E, caso n�o existam ativos suficientes para pagamento total da categoria, faz-se o rateio proporcional, o que significa que os consumidores, al�m de esperar por sua vez para ser ressarcido, podem receber menos do que pagaram.
Silva explica que os clientes lesados encontram-se "na categoria dos credores quirograf�rios, ou seja, aqueles que n�o possuem seu cr�dito pautado em qualquer garantia que seja".
Leia: 123 Milhas entra com pedido de recupera��o judicial
"O pedido de recupera��o judicial era mais do que esperado. Claramente, a 123 Milhas passou a ofertar o produto relativo �s passagens flex�veis Promo que, a toda evid�ncia, n�o se sustentava economicamente. [...] Em verdade, quem pagava as passagens dos que hoje viajariam, seria o volume de consumidores que pagavam suas passagens para viajar daqui h� dois ou tr�s anos. O neg�cio ruiria e era uma quest�o de tempo", diz.
Para o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor, o cliente lesado deve acionar a Justi�a, mesmo com o pedido de recupera��o judicial da empresa, para tentar receber o que gastou na empresa. "A orienta��o que eu tenho dando para todo mundo que me procura � ir direto para a Justi�a", afirma.
Para ressarcir os consumidores lesados, que segundo a empresa representam 5% dos 5 milh�es de clientes anuais, foram oferecidos vouchers, que s�o parcelados em tr�s a cinco vales-compras.
Berthe acredita que aceitar o voucher n�o traz seguran�a ao consumidor. "� como se fosse um cheque e, quando a pessoa vai eventualmente trocar esse cheque no mercado, o mercado sabe que o emissor desse cheque hoje em dia � uma empresa que j� est� 'ruim das pernas'", afirma.
O advogado afirma, no entanto, que � preciso ainda esperar para saber se a Justi�a vai aceitar ou n�o a recupera��o judicial, chamado por ele de "salvo-conduto".
J� Silva, do Ibraci, v� na atitude da empresa uso indevido da recupera��o judicial. "Nestes casos, se faz um uso indevido do nobre instituto da recupera��o, havendo abuso de direito e tentativa de legitima��o da les�o aos credores pelo poder Judici�rio, via recupera��o."
Quais os direitos dos consumidores lesados pela 123milhas?
O C�digo de Defesa do Consumidor traz tr�s op��es em casos como o da 123milhas: o cliente pode exigir o cumprimento do servi�o a que tinha direito, como uma obriga��o de fazer; pode aceitar o voucher oferecido pela empresa; ou pode solicitar os valores em dinheiro.
Para Silva, h� o direito � restitui��o integral do valor pago, com juros e corre��o monet�ria, desde a data do pagamento j� que a negocia��o foi em dinheiro, mesmo que parcelado em cart�o, e n�o em voucher.
N�o quero o voucher. O que fa�o?
Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor, diz que o consumidor poder� aceitar o voucher se for conveniente para ele, pois n�o h� obriga��o legal para a aceita��o. "Contrariamente � posi��o da empresa, o C�digo de Defesa do Consumidor garante o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na presta��o do servi�o, ou solicitar ou uma presta��o de servi�o equivalente", diz.
Devo reclamar no Procon antes de entrar na Justi�a?
Os clientes podem acionar o Procon e a plataforma consumidor.gov.br antes de ir ao Judici�rio. "O problema � que a resposta pode demorar um tempo, o que � ben�fico para a empresa, mas pode n�o ser para o cliente. Al�m disso, �rg�os como Procon, Reclame Aqui e consumidor.gov.br n�o t�m o poder de obrigar a empresa a fazer", explica Berthe.
Como reclamar no consumidor.gov.br?
Para registrar reclama��o no consumidor.gov.br � preciso ter senha do Portal Gov.br (clique aqui para acessar o site e registrar sua reclama��o) Anote protocolos e acompanhe sua reclama��o
Como entrar com a��o na Justi�a?
Por se tratar de causa de at� 40 sal�rios m�nimos, em geral, o consumidor lesado deve procurar o JEC Juizado Especial C�vel). Causas de at� 20 sal�rios m�nimos, o que d� R$ 26,4 mil neste ano, n�o precisam de advogado.
Para entrar com uma a��o no JEC, � necess�rio que o consumidor tenha os documentos necess�rios que provem o dano material. A advogada Raquel Castilho, do Mauro Menezes & Advogados, afirma que, em geral, os casos da empresa devem ser de at� 20 sal�rios m�nimos. Segundo ela, a vantagem a a��o judicial � que a Justi�a pode obrigar a 123milhas a devolver o dinheiro e ressarcir quaisquer outros preju�zos.
Quais documentos necess�rios para entrar com a��o?
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), todos os comprovantes dos pagamento que foram feitos, trocas de emails com a empresa, recibos que foram emitidos e demais comprovantes de gastos extras devem ser anexados ao processo judicial. Quanto mais documentos tiver, melhor para comprova��o dos danos materiais.
Maria In�s Dolci, advogada especialista em defesa do consumidor, completa dizendo que o consumidor precisa fazer uma reclama��o por escrito e, se poss�vel, gravar o que for falado por telefone. Caso n�o consiga contato nem por telefone ou email, ela tamb�m indica enviar uma carta registrada e anexar essa tentativa de comunica��o ao processo.
*Para comentar, fa�a seu login ou assine