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Segundo Fabiano, as novas regras passam a valer apenas para as declara��es do IR que ser�o enviadas em 2024, sobre o ano-calend�rio 2023, mas � preciso ficar atento �s novas metodologias de c�lculo desde agora. “Trabalhadores que t�m reten��o na fonte j� devem observar a mudan�a no valor retido no pr�ximo m�s. Para as declara��es que ser�o enviadas no pr�ximo ano, devem considerar as regras aplicadas antes e depois de maio deste ano”, afirma.
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Antes, na medida provis�ria que vigorou at� abril, havia um desconto de R$ 528 para quem optasse pela declara��o simplificada. Agora, pela lei que passa a valer a partir de maio, esse desconto j� est� embutido, passando de 20% para 25% (R$ 528). A contadora da Omie M�nica Porto exemplifica que “quem ganha at� dois sal�rios mensais, independentemente do modelo escolhido, ficar� isento, e quem recebe mais de dois sal�rios ter� redu��o na carga tribut�ria pela tabela ser progressiva”.
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“Com a nova lei, na declara��o simplificada, o desconto aumentou para 25%. J� no modelo completo, vale lembrar que os contribuintes podem aumentar os descontos com dedu��es em despesas anuais, como sa�de, dentista, educa��o, entre outras”, diz M�nica.
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