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(Talita de Souza/CB/D.A.Press)
Com as mudan�as da Lei Nº 14.663, de 2023, que reajusta o sal�rio m�nimo para R$ 1.320 e amplia a isen��o da tabela do Imposto de Renda (IR), trabalhadores que ganham at� R$ 2.112 mensais ser�o isentos na reten��o do IR — o valor base anterior era de R$ 1.903,98. As demais al�quotas da tabela se mant�m, e variam de 7,5% a 27,5%.

 

O contador Fabiano Azevedo, da empresa de contabilidade Omie, explica a "amplia��o da isen��o visa beneficiar as faixas menores de renda, aliviando o peso dos impostos. Mas, tamb�m ser� positivo para as maiores faixas, pois o imposto vai considerar apenas a quantia que excede o valor base”.

 

Segundo Fabiano, as novas regras passam a valer apenas para as declara��es do IR que ser�o enviadas em 2024, sobre o ano-calend�rio 2023, mas � preciso ficar atento �s novas metodologias de c�lculo desde agora. “Trabalhadores que t�m reten��o na fonte j� devem observar a mudan�a no valor retido no pr�ximo m�s. Para as declara��es que ser�o enviadas no pr�ximo ano, devem considerar as regras aplicadas antes e depois de maio deste ano”, afirma.

 

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Antes, na medida provis�ria que vigorou at� abril, havia um desconto de R$ 528 para quem optasse pela declara��o simplificada. Agora, pela lei que passa a valer a partir de maio, esse desconto j� est� embutido, passando de 20% para 25% (R$ 528). A contadora da Omie M�nica Porto exemplifica que “quem ganha at� dois sal�rios mensais, independentemente do modelo escolhido, ficar� isento, e quem recebe mais de dois sal�rios ter� redu��o na carga tribut�ria pela tabela ser progressiva”.

 

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“Com a nova lei, na declara��o simplificada, o desconto aumentou para 25%. J� no modelo completo, vale lembrar que os contribuintes podem aumentar os descontos com dedu��es em despesas anuais, como sa�de, dentista, educa��o, entre outras”, diz M�nica.