Mais de 600 pedidos de habilita��o de cr�dito para clientes da 123 Milhas foram desconsiderados no processo de recupera��o da empresa e s�cias
Raffa Neddermeyer / Ag�ncia Brasil / ARQUIVO
Mais de 600 pedidos de habilita��o de cr�dito para clientes da 123 Milhas foram desconsiderados no processo de recupera��o da empresa e das s�cias Novum Investimentos e Art Viagens e Turismo. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), clientes que t�m valores a receber pelo cancelamento dos pacotes est�o protocolando os pedidos no processo de maneira equivocada e “os documentos ser�o exclu�dos dos autos virtuais sem que sejam analisados”.
A decis�o � da ju�za Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e leva em considera��o a Lei 11.101/205, que regulamenta a recupera��o judicial. A legisla��o em quest�o determina que os consumidores devem apresentar os documentos necess�rios � habilita��o de cr�dito somente ap�s a publica��o do edital com a rela��o de todos os credores. A listagem � feita pelos administradores judiciais que apuram todas as d�vidas, com base nos livros cont�beis e documentos fiscais e comerciais das empresas.
Ap�s a publica��o do edital, os credores t�m prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais poss�veis habilita��es de cr�dito ou diverg�ncias do documento apresentado.
"Eventuais impugna��es e habilita��es de cr�dito dever�o ser protocoladas em processo separado, como incidente processual, e aquelas j� apresentadas e inseridas no atual processo de recupera��o judicial ser�o desconsideradas e se, poss�vel, exclu�das dos autos, ou colocadas sem visualiza��o", afirma a ju�za Claudia Batista. Ela ainda ressaltou que ser�o desconsideradas novas habilita��es de cr�dito juntadas ao processo.
O pedido de recupera��o judicial das empresas foi aceito no dia 31 de agosto e, com isso, foram suspensas pelo prazo de 180 dias a��es e execu��es contra as devedoras. Agora, de acordo com a legisla��o, as empresas t�m 60 dias para apresentar um plano de recupera��o sob pena de decreta��o de fal�ncia. O pedido foi aceito pela magistrada Claudia Batista, que determinou que o plano "deve conter medidas de repara��o ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo territ�rio nacional".
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