Processos movidos por clientes e credores lesados pela 123 Milhas v�o continuar parados
Juca Varella/Ag�ncia Brasil
A suspens�o do pedido de recupera��o judicial da 123 Milhas, deferido pela 21ª C�mara C�vel Especializada de Belo Horizonte, nesta quarta-feira (20/9), na pr�tica, n�o vai trazer nenhuma mudan�a para os clientes e credores lesados pela empresa. Isso porque, embora tenha anulado a medida, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho manteve o per�odo de blindagem de 180 dias em que ficam suspensas todas as a��es judiciais em tramita��o contra a ag�ncia de turismo.
Em entrevista ao Estado de Minas, o advogado de direito empresarial Fernando Brandariz explicou que a Justi�a mineira acatou um pedido do Banco do Brasil para que mais documentos sejam juntados ao processo de recupera��o judicial. Ou seja, em seu pedido enviado � Justi�a, a 123 Milhas n�o entregou todos os documentos necess�rios para viabilizar o processo, al�m de n�o ter inclu�do a lista de credores.
“Em rela��o aos documentos efetivamente apresentados, alega que n�o foram observadas as prescri��es legais aplic�veis, que asseguram aos credores, stakeholders, Minist�rio P�blico e demais interessados na RJ o conhecimento necess�rio e suficiente das informa��es gerenciais, econ�micas e financeiras da empresa, indispens�veis ao adequado exerc�cio dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, escreveu o desembargador na decis�o.
Brandariz explica que, assim que uma empresa entra com o pedido de recupera��o judicial, � preciso que o Judici�rio fa�a uma constata��o pr�via de documenta��es, como se fosse uma per�cia. No processo, que � feito antes do deferimento, ou n�o, do pedido, o Judici�rio confere se � vi�vel que a empresa cumpra o plano que ser� apresentado.
“Para o cliente e o credor, a decis�o n�o mudou nada. At� que haja uma nova decis�o, a empresa continua blindada de decis�es de a��es judiciais que estejam tramitando”, afirmou o especialista.
Novos auxiliares
O desembargador tamb�m retirou os auxiliares nomeados anteriormente e determinou “a realiza��o de constata��o pr�via para que sejam apuradas as reais condi��es de funcionamento da agravada, da regularidade e da completude da documenta��o apresentada”.
“� luz do exposto, defiro em parte o pedido urgente, confirmando a suspens�o provis�ria da recupera��o judicial at� que sobrevenha o resultado da constata��o pr�via anteriormente determinada. Nada obstante, fica mantido o per�odo de blindagem concedido pelo ju�zo singular”, finaliza o desembargador na decis�o.
*Para comentar, fa�a seu login ou assine