
Quase n�o se pode mais se desconectar do trabalho. Se antes os equipamentos de comunica��o permitiam que os funcion�rios acessassem e-mails, recebessem mensagens de forma instant�nea e tivessem contato com a chefia a qualquer hora do dia, com a pandemia do novo coronav�rus a conex�o se estabeleceu de vez no impulsionamento do home office, sem data para acabar.
Muitas empresas j� se posicionaram que v�o passar a adotar essa nova forma de trabalho. E como fica o direito � desconex�o?
A advogada Vict�ria Lucena, associada de Grebler Advogados, diz que no Brasil ainda n�o h� legisla��o trabalhista espec�fica sobre o assunto. Mas ela lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) j� deu decis�o favor�vel � indeniza��o de um de analista de suporte por ofensa ao "direito � desconex�o". O relator do agravo, ministro Cl�udio Mascarenhas Brand�o, argumentou que a evolu��o tecnol�gica impacta diretamente nas rela��es do trabalho, deve servir para a otimiza��o das atividades e "jamais para escravizar o trabalhador".
BOM SENSO E CAUTELA
Vict�ria Lucena recomenda que as empresas estipulem, mesmo sem controle da jornada de trabalho, um hor�rio espec�fico para as atividades, enviem as demandas neste per�odo e evitem encaminhar a��es nos fins de semana e f�rias. "� preciso ter bom senso nas rela��es trabalhistas, regulamentar a utiliza��o de ferramenta, ter cautela no que envia ao funcion�rio e em qual hor�rio", afirma.
E acrescenta: "H� grupos de WhatsApp que falam de v�rios assuntos, n�o s� de trabalho. Tudo vai depender do conte�do". Segundo a advogada, caso haja cobran�a fora do hor�rio, pode ser caracterizada como hora extra.
"A legisla��o trabalhista ainda n�o abrange esta nova realidade de home office, mas estamos nos adaptando, h� debates nos tribunais, avan�os e temos que ficar atentos �s tend�ncias mundiais", diz Vict�ria Lucena.
DIFEREN�A ENTRE TELETRABALHO E HOME OFFICE
A advogada explica que existe diferen�a entre teletrabalho, previsto na CLT, e home office, sem regra espec�fica. "O primeiro exerce suas fun��es sempre fora da institui��o e o segundo, em casa e na empresa, como o que se estabeleceu com mais frequ�ncia nesta pandemia e incentivou os debates sobre o direito � desconex�o."
Na Fran�a, a Lei da Desconex�o, que prev� amparo aos empregados para que n�o respondam mensagens eletr�nicas, e-mail ou telefonemas de chefes depois do hor�rio de expediente, est� em vigor desde 2016. "Al�m do contexto social h� v�rias regras a serem observadas no Brasil. Precisamos amadurecer esse assunto que possivelmente ainda provocar� muitas discuss�es."
