(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Assassino de bailarino vai para a pris�o, 14 anos ap�s crime homof�bico

Juiz manda lista de sentenciados em segunda inst�ncia cumprir penas detidos. Decis�es, que atingiram envolvidos em casos de grande repercuss�o, seguem princ�pio do Supremo


22/12/2016 06:00 - atualizado 22/12/2016 11:31

(foto: Arquivo EM/Christiano Lorenzato/Sucursal Norte - 06/02/2002 e Reprodu��o da internet)

Foi preso o fazendeiro Ricardo Athayde de Vasconcelos, de 61 anos, condenado a 12 anos de pris�o pela morte, com cinco tiros, do bailarino Igor Leonardo Lacerda Xavier, aos 29 anos, em 1º de mar�o de 2002, em Montes Claros – o caso ganhou repercuss�o nacional, por causa da conota��o homof�bica. Detido em Belo Horizonte, o fazendeiro foi apresentado � imprensa na ter�a-feira, em Montes Claros.

O juiz Geraldo Andersen de Quadros Fernandes,  da Vara de Execu��es Criminais de Montes Claros (Norte de Minas), resolveu p�r em pr�tica a recente decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF),  de que os r�us condenados a pris�o em segunda inst�ncia devem ir para tr�s das grades, mesmo antes de a senten�a transitar em julgado (fase em que n�o cabem mais recursos).

Com isso, tr�s envolvidos em crimes de grande repercuss�o ocorridos na cidade h� mais de 10 anos e que estavam em liberdade,  mesmo depois de serem condenados em j�ri popular e terem as pris�es confirmadas pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), foram levados para a cadeia nesta semana.

Por determina��o do magistrado, al�m do fazendeiro Ricardo Athayde, foram detidos Daniel Luiz Cordeiro e Rodrigo Fernando Aguiar, participantes de um “racha” que resultou na morte de um casal de idosos, Milton e Wanita Librelon, de 70 e 69 anos, respectivamente, em 19 de dezembro de 2004, na cidade do Norte de Minas. Daniel foi recolhido segunda-feira e Rodrigo na ter�a-feira a noite. Os dois foram condenados a nove anos de pris�o.


Ouvido pelo Estado de Minas, o juiz Geraldo Andersen de Quadros Fernandes disse que desde que a decis�o do STF – em 5 de outubro passado –, j� expediu mandados contra pelo menos 10 pessoas que tiveram condena��es � pris�o confirmadas pelo Tribunal de Justi�a ap�s veredito de j�ri popular, e que continuavam soltas devido a recursos de suas defesas a inst�ncias superiores. Outro integrante dessa lista � um acusado de ser um dos mandante de outro crime de repercuss�o ocorrido na cidade h� mais de 10 anos.

“Estamos efetivando uma condena��o j� imposta aos r�us, tamb�m levando em conta que a sociedade precisa de uma resposta. Entendemos que, ap�s encerrada a produ��o de provas no processo, j� existindo uma senten�a condenat�ria na primeira e na segunda inst�ncias, n�o h� mais motivo para postegar a execu��o da pena, mesmo que haja recursos encaminhados a inst�ncias superiores”, afirma o juiz Geraldo Andersen Fernandes.

O magistrado tamb�m comentou o perfil da maioria dos r�us que, por meio de recursos, conseguem permanecer livres mesmo ap�s condena��o da segunda inst�ncia. “Geralmente s�o pessoas que t�m condi��es de custear suas defesas para impetrar recursos em inst�ncias superiores e, com isso, evitar a execu��o das condena��es”, disse.

A decis�o do STF possibilita aos ju�zes a liberdade de analisar caso a caso e adotar medidas excepcionais em situa��es espec�ficas – como mandar prender um condenado muito perigoso antes da decis�o de segunda inst�ncia. Ou, ainda, permitir que algu�m recorra em liberdade por apresentar baixo grau de amea�a � sociedade ou algum tipo de problema de sa�de – casos tratados com exce��o.

Por�m, se todos os magistrados cumprirem a nova orienta��o do Supremo, a superlota��o dos pres�dios em Minas pode se agravar. Quanto ao problema, o juiz Geraldo Andersen observou: “Isso � uma quest�o que compete � admnistra��o p�blica do estado resolver. Ao Judici�rio compete decidir a quest�o criminal”.

Conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil se��o de Minas Gerais (OAB/MG), Erick Rodrigues, lembrou que a entidade questiona a orienta��o do STF. “A OAB respeita a decis�o do Supremo, mas n�o podemos deixar de reconhecer que ela viola o princ�pio da inoc�ncia, que presume que o r�u s� pode ser recolhido ap�s a senten�a transitar em julgado. Al�m disso, devemos considerar que a decis�o em quest�o n�o tem for�a de s�mula vinculante do Supremo”, disse.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)