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Estado de Minas CERVEJA CONTAMINADA

Backer: Justi�a aceita den�ncia contra tr�s s�cios e sete funcion�rios

Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas por envolvimento na adultera��o de bebidas alco�licas, sete por homic�dio culposo e uma por falso testemunho


16/10/2020 15:33 - atualizado 16/10/2020 19:28

Cervejaria Backer pode ser responsabilizada por crimes(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press )
Cervejaria Backer pode ser responsabilizada por crimes (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press )

As den�ncias contra donos e funcion�rios da Cervejaria Tr�s Lobos Ltda, conhecida pelo nome de Cervejaria Backer, foram recebidas pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo Andr� Toscano de Oliveira.

No total, 11 pessoas devem virar r�us. Tr�s s�cios-propriet�rios da empresa, Ana Paula Silva Lebbos, Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos, foram denunciados pelo Minist�rio P�blico pela pr�tica dos crimes de envolvimento na adultera��o de bebidas alco�licas, perigo comum e crimes tipificados no C�digo de Defesa do Consumidor.

Sete engenheiros/t�cnicos encarregados da fabrica��o de cerveja e chope foram denunciados pelos crimes de les�o corporal grave e grav�ssima, homic�dio culposo, al�m dos crimes imputados aos s�cios.

O juiz recebeu, ainda, a den�ncia contra uma pessoa que, em fase policial, prestou informa��es falsas. Ficou apurado o falso testemunho, sendo descoberto que as alega��es naquela fase foram motivadas por desacordo trabalhista com seu empregador, a Imperqu�mica, empresa que fornecia insumos para a Backer, entre eles a subst�ncia monoetilenoglicol.

Os tr�s s�cios foram denunciados por:
  • vender, expor � venda, ter em dep�sito para vender, distribuir e entregar a consumo chope e cerveja de forma continuada, que sabiam poder estar adulterados pelo uso de subst�ncia t�xica no seu processo de produ��o;
  • pr�tica de crime de perigo comum;
  • causarem dano irrepar�vel � sa�de p�blica;
  • agir em conjunto e de forma continuada;
  • deixar de comunicar aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior � sua coloca��o no mercado e ocasionar grave dano individual ou coletivo.

Os sete engenheiros/t�cnicos foram denunciados por:
  • homic�dio culposo, com inobserv�ncia de regra t�cnica da profiss�o;
  • les�o corporal culposa, atitude omissiva, assumindo a responsabilidade de assumir os resultados morte e les�o;
  • fabrica��o de produto aliment�cio adulterado destinado a consumo, tornando-o nocivo � sa�de e crime de perigo comum, por causarem dano irrepar�vel � sa�de p�blica.

Tr�s desses engenheiros ainda foram denunciados por exercer a profiss�o sem preencher as condi��es definidas por lei, porque n�o eram registrados no Conselho de Qu�mica e Engenharia.

Ao receber a den�ncia, o juiz suspendeu a decis�o que decretou o sigilo do processo. A pr�xima etapa � receber a defesa dos acusados por escrito, ap�s a respectiva cita��o dos denunciados.

O que diz a den�ncia

A den�ncia foi oferecida pelo Minist�rio P�blico (MP) ap�s conclus�o do inqu�rito policial. Ela se refere aos crimes que ocorreram entre o in�cio de 2018 e 9 de janeiro de 2020, por ter sido utilizada em excesso a subst�ncia monoetilenoglicol, um anticongelante, na fabrica��o das bebidas alco�licas.

Consta da den�ncia que a Backer iniciou a compra excessiva do produto em 2018, sendo que pelo menos duas v�timas teriam sofrido da s�ndrome nefroneural naquele ano, conforme prova pericial.

Mono e dietilenoglicol

O Minist�rio da Agricultura e Pecu�ria (Mapa) aponta que tanto o monoetilenoglicol quanto o dietilenoglicol s�o subst�ncias t�xicas para humanos, por ingest�o, inala��o ou absor��o pela pele, n�o sendo adequadas para serem utilizadas em alimentos.

Foi constatada pelo Mapa a contamina��o de 36 lotes
, em diversas marcas produzidas pela cervejaria, n�o s� na cerveja Belorizontina – que tamb�m era rotulada como Capixaba –, durante um per�odo de quase dois anos.

Para o MP, isso demonstra “que os s�cios-propriet�rios se preocupavam apenas com os lucros advindos da atividade comercial, desprezando o controle de qualidade do produto que vendiam, tinham em dep�sito e distribu�am”.

“Os s�cios, por diversas raz�es, dentre elas, a suposi��o de maior efici�ncia do monoetilenoglicol, optaram por n�o obter a informa��o sobre as consequ�ncias da compra e uso desse produto t�xico, mantendo-se, intencionalmente, em estado de incerteza, constituindo verdadeira cegueira intencional”, afirmou o MP.

Adultera��o

De acordo com a den�ncia, as cervejas recolhidas na empresa e na planta fabril haviam sido adulteradas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol.

Para o MP, o uso indevido dos produtos t�xicos aliado � prec�ria condi��o de manuten��o da linha de produ��o das bebidas alco�licas causaram um dano irrepar�vel � sa�de p�blica (crime de perigo comum), 10 �bitos e 16 v�timas lesionadas de forma grav�ssima, al�m de danos �s suas fam�lias.

Engenheiros e t�cnicos

Segundo o MP, os engenheiros e t�cnicos agiram com dolo eventual, ao produzirem bebida que sabiam poder estar adulterada.

Para o MP, na condi��o de fabricantes da cerveja, n�o se preocuparam em observar o manual do fabricante do tanque, nem testaram a natureza do produto comprado para ser usado como anticongelante.

“Assim, fabricaram bebidas alco�licas, utilizando produto t�xico que poderia adulter�-las e envenenar consumidores, o que, efetivamente ocorreu.”

Recall

Em janeiro, ap�s a divulga��o de casos de pessoas contaminadas, os s�cios-propriet�rios receberam a determina��o de realiza��o de recall e proibi��o de venda de cervejas.

De acordo com a den�ncia, a empresa deixou de comunicar aos consumidores a nocividade ou periculosidade de seus produtos e continuaram com a venda de lotes contaminados, o que tamb�m ser� analisado em ju�zo.


(Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais)


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