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Estado de Minas EVENTOS E RECEP��ES

Prefeitura de Carmo do Cajuru pro�be realiza��o de festas na cidade

Dois dias antes do r�veillon, decreto tamb�m pro�be a loca��o de s�tios e a utiliza��o da orla da barragem


29/12/2020 17:18 - atualizado 29/12/2020 18:05

A prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas estão proibidas na barragem.
A pr�tica de pesca amadora e esportiva, arma��o de tendas, acampamentos, barracas est�o proibidas na barragem. (foto: Divulga��o/Prefeitura de Carmo do Cajuru)

Dois dias antes do r�veillon, o prefeito de Carmo do Cajuru, regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, Edson Vilela (PSB), proibiu a realiza��o de festas, eventos e recep��es na cidade. O decreto 1456/2020, publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio desta ter�a-feira (29/12), se aplica a im�veis alugados ou particulares. A veda��o vale para qualquer n�mero de pessoas.

 

Baseando na situa��o de “calamidade p�blica” devido � pandemia do novo coronav�rus, tamb�m foi proibida a utiliza��o da orla da barragem em toda a extens�o, em especial o Retiro do Lago para a pr�tica de pesca amadora e esportiva, arma��o de tendas, acampamentos, barracas. O documento tamb�m pro�be a loca��o de ranchos e s�tios com finalidade tur�stica ou recreativa. O acesso �s entradas na regi�o do lago ficar� restrito ao tr�nsito local. 

 

No caso de descumprimento das regras impostas, o munic�pio poder� valer do poder de pol�cia, para a aplica��o de penalidades previstas na Legisla��o Municipal. A Secretaria Municipal de Sa�de poder� requisitar apoio da Pol�cia Militar, para quem descumprir as determina��es. Nesta caso pode incorrer nas penas dos artigos 268 do C�digo Penal (deten��o de um m�s a um ano, e multa) e 330 (deten��o de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato n�o constituir crime mais grave.  

 

“O propriet�rio do im�vel em que for constatado o descumprimento das normas relativas � sa�de p�blica, bem como dispositivos do decreto, responde solid�rio e cumulativamente �quele que det�m legalmente a a posse”, consta no decreto.

 

A norma tem validade por per�odo indeterminado e poder� ser revista pelo Comit� Municipal de Enfrentamento � COVID-19 a qualquer momento.

 

Carmo do Cajuru tem 188 casos confirmados da doen�a. S�o oito mortes em decorr�ncia do novo coronav�rus desde o in�cio da pandemia.

 

*Amanda Quintiliano especial para o EM

 

 

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