
O sinal verde para o reencontro dos cerca de 1,7 milh�o de estudantes da rede estadual de ensino pode ser dado no in�cio do m�s que vem. O futuro deles est� nas m�os de cinco desembargadores. Se mantido o cen�rio desenhado no dia 27/5 em sess�o no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a reabertura das escolas, mesmo sob condi��es, vai p�r fim � queda de bra�o judicial travada h� oito meses entre o governo de Minas e os trabalhadores em educa��o.
No in�cio de outubro, o TJ concedeu liminar ao sindicato, suspendendo o retorno �s escolas e impedindo o governo de Minas de convocar os professores da rede estadual para o regime presencial. Nesta quinta-feira (27/5), o tribunal iniciou a vota��o do julgamento do mandado.
O relator dos mandados de seguran�a, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, votou pela volta �s aulas presencialmente somente depois que o estado cumprir todas as medidas que garantam os direitos � sa�de e � vida dos professores, funcion�rios, alunos e seus familiares, tendo cumprido todas as determina��es e protocolos definidos pela pr�pria Secretaria de Estado da Sa�de (SES), informou o TJMG.
Ele concedeu parcialmente a seguran�a e condicionou o retorno das aulas presenciais nas escolas p�blicas estaduais � publica��o, em cada unidade escolar, da declara��o do diretor informando que a escola cumpre todos os requisitos estabelecidos no “Protocolo sanit�rio de retorno �s atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da COVID-19”, elaborado pela SES.
Ele concedeu parcialmente a seguran�a e condicionou o retorno das aulas presenciais nas escolas p�blicas estaduais � publica��o, em cada unidade escolar, da declara��o do diretor informando que a escola cumpre todos os requisitos estabelecidos no “Protocolo sanit�rio de retorno �s atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da COVID-19”, elaborado pela SES.
O desembargador Andr� Leite Pra�a votou de acordo com o relator. Os desembargadores Carlos Henrique Perp�tuo e Wagner Wilson Ferreira adiantaram seus votos acompanhando o relator, mas, de acordo com o TJMG, eles podem ser mudados na pr�xima sess�o de julgamento.
J� o desembargador Versiani Penna pediu vista. O julgamento terminar� quando ele manifestar seu voto, o que dever� ocorrer na pr�xima sess�o de julgamento da 19ª C�mara C�vel, marcada para o dia 10 de junho.
J� o desembargador Versiani Penna pediu vista. O julgamento terminar� quando ele manifestar seu voto, o que dever� ocorrer na pr�xima sess�o de julgamento da 19ª C�mara C�vel, marcada para o dia 10 de junho.
O Sind-UTE/MG defende o retorno das aulas somente com a implementa��o de “todos os protocolos sanit�rios” para impedir a prolifera��o do novo coronav�rus. A medida cabe a todos os profissionais da educa��o estadual, com exce��o dos diretores.
Em nota, a Secretaria de Estado de Educa��o de Minas Gerais (SEE-MG) informou que" segue desenvolvendo as atividades escolares de forma remota, por meio do Regime de Estudo n�o Presencial". A pasta esclareceu, ainda, "que todas as escolas estaduais est�o se preparando para o desenvolvimento do ensino h�brido, observando o checklist de aplica��o dos protocolos sanit�rios da Secretaria de Estado de Sa�de, para um retorno seguro, gradual e facultativo, nos munic�pios localizados nas ondas amarela e verde do Plano Minas Consciente".
HIST�RICO
18 DE MAR�O DE 2020 – Escolas fecham por causa da pandemia do novo coronav�rus
18 DE MAIO DE 2020 – In�cio do regime de ensino n�o presencial: aulas por meio da Rede Minas, Planos de Estudos Tutorados (PETs), aplicativo
OUTUBRO DE 2020 – SEE anuncia retorno �s atividades presenciais, inicialmente para turmas do 3º ano, das escolas em munic�pios na Onda Verde do Minas Consciente
TJMG concede liminar em resposta a mandado de seguran�a impetrado pelo Sind-UTE/MG e suspende retorno
24 DE FEVEREIRO DE 2021 – SES anuncia novo protocolo sanit�rio
26 DE FEVEREIRO DE 2021 – Secretaria de Estado de Educa��o publica resolu��o que institui modelo h�brido de ensino, que ser� implementado quando houver autoriza��o judicial
27 DE MAIO DE 2021 – Julgamento do mandado de seguran�a adiado por pedido de vista.