
No Brasil, para quase 100 mil crian�as, nascidas em 2021, a aus�ncia n�o tem nome, n�o gera recorda��o e n�o possui identidade. At� a �ltima quinta-feira (5/8), 99.447 beb�s foram registrados sem o nome do pai na certid�o de nascimento. Somente no estado de Minas Gerais, 7.261 rec�m-nascidos n�o possuem o registro paterno nos documentos.
"N�o se trata somente de uma import�ncia burocr�tica, o registro paterno na documenta��o da crian�a. Trata-se de um direito, a dignidade de ter uma pessoa para chamar de pai"
Soraia Carvalho, diretora do Recivil
O que comemorar?
De um lado, as comemora��es do Dia dos Pais no �ltimo domingo (8). De outro, o estado de Minas Gerais registra um aumento, pelo segundo ano consecutivo, no n�mero de certid�es de nascimento que possuem somente o nome da m�e.
Em 2021 o percentual de crian�as mineiras com apenas o nome da m�e na certid�o de nascimento aumentou, crescendo para 2,96% em rela��o ao mesmo per�odo de 2020. Os procedimentos de Reconhecimento de Paternidade no primeiro semestre de 2021 tamb�m apresentaram queda. Entre janeiro e julho deste ano, 107 procedimentos foram feitos nos Cart�rios de Registro Civil, 22,46% a menos que no �ltimo ano.

Segundo a diretora, toda crian�a sem o pai questiona a m�e sobre o porqu� de o nome n�o constar na sua certid�o. "� uma pergunta que aflige a m�e e a crian�a, diuturnamente".
"N�o � s� a aus�ncia f�sica do pai que joga um peso sobre os ombros das m�es. A certid�o sem o nome do pai embute o preconceito da sociedade pela m�e"
Soraia Carvalho, diretora do Recivil
Possuir o nome do pai no registro de nascimento � um direito fundamental da crian�a e do adolescente garantido na Constitui��o Federal e no Estatuto da Crian�a e do Adolescente. O registro assegura direitos como recebimento de pens�o aliment�cia, regulamenta��o de conviv�ncia e direitos sucess�rios.
"� importante que pais e m�es tenham em mente que ter o nome do pai na certid�o de nascimento � um direito da crian�a, que possibilita uma s�rie de benef�cios ao rec�m-nascido, como pens�o aliment�cia, heran�a, inclus�o em plano de sa�de, previd�ncia", explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associa��o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O que � o Reconhecimento Paterno?
De acordo com �ltimo Censo Escolar, realizado pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) e divulgado em 2013, h� 5,5 milh�es de crian�as brasileiras sem o nome do pai na certid�o de nascimento.
O Reconhecimento Paterno foi criado para auxiliar na redu��o desses n�meros. Trata-se de um registro tardio, onde h� a altera��o na documenta��o do filho e � acrescentado ao registro inicial o nome do pai.
Para dar in�cio ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a m�e, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compare�am a um Cart�rio de Registro Civil. Em casos espec�ficos de discord�ncia, o procedimento � encaminhado para um juiz competente.
Se a decis�o de pedir o reconhecimento for do filho, maior de idade, ele mesmo pode procurar o Cart�rio de Registro Civil e preencher o formul�rio padronizado. � necess�rio indicar o nome do suposto pai e ter em m�os sua certid�o de nascimento. O cart�rio encaminhar� o formul�rio preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultar� o suposto pai sobre a paternidade que lhe � atribu�da. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
%u201C� importante que pais e m�es tenham em mente que ter o nome do pai na certid�o de nascimento � um direito da crian�a"
Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil
No caso de pais socioafetivos, aqueles pais que criam a crian�a mediante uma rela��o de afeto, sem v�nculo biol�gico, caber� ao registrado civil atestar a exist�ncia do v�nculo afetivo de paternidade. O procedimento s� pode ser realizado a partir dos 12 anos e, em caso de menores de idade, com concord�ncia da m�e e do pai biol�gico.
Uma s�rie de a��es voltadas � facilita��o do reconhecimento de paternidade s�o realizadas nacionalmente. Para Soraia, n�o � poss�vel impor a afetividade, mas garantir direitos � essencial.
"Ressalte-se que n�o � poss�vel obrigar um ser humano a amar outro ser humano, ainda que seja seu pr�prio filho. No entanto, a obriga��o de prover o sustento necess�rio ao filho est� prevista na legisla��o", conclui.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira