
Ainda de acordo com o estudo, entre 2017 e 2021, uma m�dia de 12 mulheres foi morta por m�s no estado.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justi�a de Combate � Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher (CAOVD) do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), promotora de Justi�a Patr�cia Habkouk, a informa��o de que quase 90% das v�timas n�o tinham requerido prote��o do Estado foi apurada pela primeira vez na pesquisa, realizada desde 2013.
A �ltima edi��o da pesquisa “Vis�vel e invis�vel: a vitimiza��o de mulheres no Brasil”, realizada pelo F�rum Brasileiro de Seguran�a P�blica, em parceria com o instituto de pesquisas Datafolha, ajuda a esclarecer a quest�o.
De acordo com o estudo, 32,8% das entrevistadas disseram ter resolvido sozinhas a situa��o; 16,8% julgaram que o caso n�o era importante a ponto de acionar a pol�cia; 15,3% n�o quiseram envolver a pol�cia; 13,4% tiveram medo de repres�lias por parte do autor da viol�ncia; 12,6% n�o tinham provas para acionar a pol�cia; 5,6% afirmaram n�o crer nas institui��es policiais; e 2,7% tiveram seu deslocamento dificultado pela pandemia.
Para Patr�cia Habkouk, a garantia do acesso das mulheres �s medidas de seguran�a exige investimentos do Estado em campanhas educativas, na reestrutura��o dos servi�os de atendimento � mulher, al�m da incorpora��o da quest�o do g�nero no atendimento das v�timas, do acolhimento e do encaminhamento dessas mulheres e de se dar maior credibilidade � palavra delas.
69% das v�timas s�o negras
O diagn�stico informa, ainda, o local onde as mortes aconteceram, a rela��o entre v�tima e autor, o instrumento do crime, al�m da ra�a, idade e escolaridade das mulheres assassinadas. H� tamb�m informa��es sobre os feminic�dios tentados.
De acordo com o levantamento, as mulheres negras s�o as que mais s�o mortas. Elas representaram 69% das v�timas de feminic�dio no per�odo analisado.
Outro dado revelado pelo diagn�stico � que em 65% dos casos de feminic�dio, a mulher foi assassinada dentro de casa.
Os autores das mortes, em 83% dos casos, foram o marido, o companheiro, o ex-marido, o ex-companheiro ou o namorado da v�tima.
"As mulheres morrem dentro das pr�prias casas, que n�o s�o espa�os seguros para elas. T�m a vida ceifada pelas m�os de seus parceiros ou ex-parceiros, via de regra, quando decidem romper com o relacionamento abusivo em que est�o inseridas", exp�e Patr�cia Habkouk.
Dia Estadual de Combate ao Feminic�dio
A morte violenta de mulheres em raz�o de g�nero ganhou visibilidade no ordenamento jur�dico brasileiro a partir da Lei do Feminic�dio - Lei 13.104, de 9 de mar�o de 2015 -, mas, desde 2006, a Lei Maria da Penha j� estabelecia a import�ncia de serem promovidos estudos estat�sticos espec�ficos, de forma a nortear as pol�ticas p�blicas relacionadas ao enfrentamento � viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher.
O Dia Estadual de Combate ao Feminic�dio foi institu�do em Minas Gerais em 2019 pela Lei 23.144/2018 e escolhido para lembrar o assassinato da servidora do MPMG Lilian Herm�genes da Silva, de 44 anos, em Contagem, em 23 de agosto de 2016, a mando do ex-marido.
O que � feminic�dio?
Feminic�dio � o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do g�nero. Ou seja, elas s�o mortas por serem do sexo feminino. O Brasil � um dos pa�ses em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos.
A tipifica��o do crime de feminic�dio � recente no Brasil. A Lei do Feminic�dio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de mar�o de 2015.
Entretanto, o feminic�dio � o n�vel mais alto da viol�ncia dom�stica. � um crime de �dio, o desfecho tr�gico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminic�dio?
Art. 121, par�grafo 2º, inciso VI
"Considera-se que h� raz�es de condi��o de sexo feminino quando o crime envolve:
I - viol�ncia dom�stica e familiar;
II - menosprezo ou discrimina��o � condi��o de mulher."
Qual a pena por feminic�dio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminic�dio � aumentada de 1/3 (um ter�o) at� a metade se o crime for praticado durante a gesta��o ou nos 3 (tr�s) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com defici�ncia; na presen�a de descendente ou de ascendente da v�tima."
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.
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