
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quarta-feira (25/8), aceitar a den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) contra o promotor afastado Andr� de Pinho, acusado da morte da mulher, Lorenza Maria Silva de Pinho.
A partir disso, Andr� de Pinho passa a ser r�u por morte da mulher. Ainda n�o h� data ainda para o julgamento acontecer.
A partir disso, Andr� de Pinho passa a ser r�u por morte da mulher. Ainda n�o h� data ainda para o julgamento acontecer.
A audi�ncia de hoje estava marcada para acontecer em 11 de agosto, mas foi adiada a pedido da defesa. O advogado do promotor, M�rcio Grossi, alegou que n�o havia sido intimado para o julgamento da den�ncia do MPMG.
Andr� de Pinho foi denunciado por feminic�dio, por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da v�tima.
Em 4 de agosto, a desembargadora M�rcia Milanez prorrogou a pris�o preventiva do acusado. Ele est� preso desde 4 de abril, dois dias depois da morte da esposa, Lorenza, encontrada sem vida no apartamento do casal no Bairro Buritis, Regi�o Oeste de Belo Horizonte.
Segundo a investiga��o, Lorenza morreu por asfixia, a��o contundente e intoxica��o. A mulher deixou cinco filhos.
O que � feminic�dio?
Feminic�dio � o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do g�nero. Ou seja, elas s�o mortas por serem do sexo feminino. O Brasil � um dos pa�ses em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos.
A tipifica��o do crime de feminic�dio � recente no Brasil. A Lei do Feminic�dio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de mar�o de 2015.
Entretanto, o feminic�dio � o n�vel mais alto da viol�ncia dom�stica. � um crime de �dio, o desfecho tr�gico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminic�dio?
Art. 121, par�grafo 2º, inciso VI
"Considera-se que h� raz�es de condi��o de sexo feminino quando o crime envolve:
I - viol�ncia dom�stica e familiar;
II - menosprezo ou discrimina��o � condi��o de mulher."
Qual a pena por feminic�dio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminic�dio � aumentada de 1/3 (um ter�o) at� a metade se o crime for praticado durante a gesta��o ou nos 3 (tr�s) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com defici�ncia; na presen�a de descendente ou de ascendente da v�tima."
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.
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