
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon, multou em mais de R$ 10,7 milh�es uma operadora de plano de sa�de contra uma cliente. A empresa ainda pode recorrer da decis�o administrativa.
“Apesar de a Amil sustentar, em sua defesa, que a benefici�ria do plano de sa�de estivesse no prazo de car�ncia, o Procon-MG considerou que o fornecedor infringiu o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em rela��o ao prazo m�ximo de 24 horas de car�ncia estabelecido para a cobertura de casos de urg�ncia e emerg�ncia”, explica o MPMG.
O plano de sa�de argumentou que a cliente estava ciente dos termos contratuais, mas o Procon-MG destacou que a contrata��o do servi�o n�o envolve um acordo em que as vontades das partes s�o manifestadas livremente, em especial considerando a aus�ncia de possibilidade de discuss�o quanto � elabora��o do contrato. Na verdade, as regras s�o estabelecidas de forma unilateral.
“Quanto ao alegado atendimento prestado � paciente nas primeiras 12 horas, o Procon-MG citou s�mula do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), segundo a qual � abusiva cl�usula contratual de plano de sa�de que limita o tempo de interna��o hospitalar de segurado”, detalha o �rg�o. “Durante o processo administrativo, a Amil negou-se a firmar acordo com o Procon-MG.
O percentual de 90% do valor da multa dever� ser recolhido ao Fundo Estadual de Prote��o e Defesa do Consumidor”, diz o Minist�rio P�blico.
Procurada pela reportagem, a Amil se pronunciou por meio de nota: "A Amil informa que est� em contato com o Minist�rio P�blico-MG para esclarecimentos e que a benefici�ria teve o seu atendimento inicial de emerg�ncia coberto em regime ambulatorial, conforme condi��es previstas em lei e em resolu��o da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS)."
Procurada pela reportagem, a Amil se pronunciou por meio de nota: "A Amil informa que est� em contato com o Minist�rio P�blico-MG para esclarecimentos e que a benefici�ria teve o seu atendimento inicial de emerg�ncia coberto em regime ambulatorial, conforme condi��es previstas em lei e em resolu��o da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS)."