
Segundo a delegada Ione Barbosa, da 4ª Delegacia, testemunhas que tomaram conhecimento dos fatos foram ouvidas, assim como o suspeito. “Esse tipo de conduta � obten��o de vantagem il�cita, pois a vacina � rara, cara e de propriedade do Poder P�blico, que adquiriu com a finalidade de imunizar a popula��o, seguindo o Programa Nacional de Imuniza��o”.
Ele explica que isso configura crime de estelionato, que ocorre quando a pessoa, mediante artif�cio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, burla o sistema de vacina��o.
Ainda segundo a delegada, a pena prevista para o crime � de reclus�o, de um a cinco anos, acrescida de um ter�o, por ser praticada contra o Poder P�blico, al�m de multa.
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