
Na senten�a, a magistrada destaca que, na �ltima elei��o feita no condom�nio, em novembro de 2020, foram publicadas mat�rias jornal�sticas em que Julieta manifesta sua insatisfa��o com a gest�o da s�ndica, que est� na administra��o do condom�nio por d�cadas. Para a ju�za, Julieta agiu dentro dos limites da Constitui��o ao se declarar contra a administra��o da s�ndica.
"A Constitui��o Federal garante como inviol�vel a liberdade de express�o (art. 5, IV, CF). Dessa forma, o indiv�duo tem garantido o seu direito de expressar suas ideias e insatisfa��es, ainda em quest�es com a ger�ncia de condom�nio residencial, em que a decis�o do s�ndico, reflete diretamente na vida cotidiana e despesas a serem pagos por eles", diz um trecho da decis�o.
Na �poca da elei��o do condom�nio, Julieta se condidatou para o cargo e mostrou suas propostas e insatisfa��es, "o que � natural do cen�rio de elei��es. A Autora, inclusive, foi ouvida e manifestou tamb�m suas propostas, como se v� no jornal Estado de Minas", ressalta a magistrada.
Em outro trecho da senten�a, a ju�za afirma que impedir a liberdade de manifesta��o � uma postura t�pica de ditaduras.
"N�o permitir o debate pol�tico, elei��es peri�dicas, e a liberdade de manifesta��o s�o posturas que se aproximam em muito a um cen�rio ditatorial, que n�o � mais nossa realidade h� quase 30 anos."
Caracteriza��o do dano moral
Na decis�o, a magistrada explica que "o dano moral decorre de viola��o a atributos inerentes ao direito da personalidade, no que se insere o dano � honra, imagem, bom nome e boa fama, e, para o caso, � integridade psicol�gica."
Ela acredita que as declara��es de Julieta n�o foram suficientes para causar viola��o aos direitos da personalidade da s�ndica. Assim, a indeniza��o n�o seria cab�vel.
"Mesmo que houvesse viola��o a honra da autora, entendo que ela n�o teve �xito em demonstrar a exist�ncia de desdobramentos que conduzisse para a viola��o de seus direitos da personalidade, sobretudo quando supracitado valor n�o causou qualquer tipo de desestabiliza��o psicol�gica, vergonha de transitar pelo condom�nio ou at� mesmo medo da r�."
A ju�za sustenta que a s�ndica continua cumprindo suas fun��es na administra��o do condom�nio, "o que demonstra a normalidade de seu cotidiano frente aos moradores do condom�nio e sua autoridade pessoal."
Na decis�o, ela frisa que o dano moral se configura quando h� "dor, vexame, sofrimento, humilha��o que, fugindo � normalidade, interfira intensamente no comportamento psicol�gico do indiv�duo m�dio, causando-lhe afli��es, ang�stias e desequil�brio em seu bem estar." Caso contr�rio, ele acaba por ser banalizado, dando origem a a��es judiciais de indeniza��o por aborrecimentos triviais.
Of�cio ao Minist�rio P�blico
Al�m de negar o pedido da s�ndica Maria Lima das Gra�as, a ju�za ainda determinou que uma c�pia da senten�a seja enviada ao Minist�rio P�blico de Minas Gerais para que o �rg�o tome as medidas cab�veis, diante dos fatos relatados sobre a administra��o do condom�nio JK.
"Em raz�o da gravidade dos fatos relatados aqui sobre a administra��o de um condom�nio que � refer�ncia art�stica na cidade de Belo Horizonte, com in�meros moradores, e que possui por 37 anos a mesma s�ndica, bem como a aus�ncia de espa�o para a renova��o do cargo diretivo, e sobre valores recebidos pelos cond�minos, a serem investigados. Determino of�cio ao Minist�rio P�blico de Minas Gerais, com c�pia desta senten�a, para que tome as medidas que entender cab�veis."
A confus�o entre a s�ndica e um grupo de moradores que se op�em � sua administra��o come�ou durante a elei��o do condom�nio, em novembro do ano passado. Esses moradores tentam anular na Justi�a, a elei��o que reelegeu como s�ndica Maria Lima das Gra�as para seu 38º ano de mandato � frente dos pr�dios tombados do Conjunto Governador Kubitschek.
Julieta, que fazia parte da chapa de oposi��o, afirma ter recebido uma intima��o, por iniciativa da s�ndica, em que era acusada de difama��o ap�s dar entrevistas a ve�culos de imprensa sobre a elei��o no JK. Inclusive ao Estado de Minas, que na �poca tentou contato com a s�ndica, mas n�o teve retorno. "Em 4/11/2020, foram publicadas in�meras mat�rias jornal�sticas, nos mais diversos ve�culos de imprensa, em que a requerida, moradora do mesmo condom�nio, em entrevista, fez insinua��es sobre a lisura, a transpar�ncia e a imagem da parte autora", diz o documento.
Os moradores chegaram a procurar a pol�cia para denunciar casos de difama��o, inj�ria, cal�nia e at� mesmo agress�o f�sica praticada por funcion�rios da administra��o contra cond�minos que faziam parte da chapa de oposi��o.
*Estagi�ria sob supervis�o