
Essa a��o foi ajuizada antes da reuni�o do Conselho Estadual de Pol�tica Ambiental (Copam), realizada no s�bado (30/04), que aprovou o pedido de licenciamento da mineradora Taquaril Mineradora S.A.(Tamisa) para explora��o da Serra da Curral, em Nova Lima.
Segundo o Minist�rio P�blico, as leis de uso e ocupa��o de Nova Lima vedam o uso miner�rio em zonas que seriam atingidas pelo empreendimento. Mesmo assim, no dia 15 de fevereiro de 2022, o munic�pio expediu declara��o que atestou a conformidade do projeto CMST em rela��o � legisla��o urban�stica.
O MP informou que ir� recorrer da decis�o.
Na �ltima quinta-feira (5/5), o MPMG ajuizou outra A��o Civil P�blica (ACP) em defesa da Serra do Curral, pedindo a suspens�o de licen�as para empreendimentos de minera��o no local.
A a��o pede a imediata suspens�o e a posterior declara��o de nulidade das licen�as ambientais concedidas ao empreendimento miner�rio, bem como para que a Taquaril Minera��o seja proibida de realizar qualquer interven��o no local.
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Para o Minist�rio, os impactos da minera��o podem ser irrecuper�veis e sequer podem ser mensurados. A suspens�o trata-se de um agravo de instrumento apresentado pelo Minist�rio P�blico.
Pedido de suspens�o
No pedido do MPMG, o �rg�o alegava que a empresa de minera��o pretende instalar um empreendimento com grandes impactos na regi�o, raz�o pela qual devem ser analisadas as quest�es socioambientais relacionadas. Al�m disso, no agravo era enfatizado o inestim�vel valor ambiental e cultural da localiza��o.
Ainda de acordo com o Minist�rio, para a tramita��o do licenciamento ambiental solicitado pela TAMISA, � necess�rio que o empreendedor "instrua o procedimento com documento administrativo indicando a absoluta conformidade do empreendimento a ser licenciado com a legisla��o municipal [de Nova Lima], notadamente com as normas de uso e ocupa��o do solo, situa��o totalmente distinta da quest�o debatida na outra a��o civil p�blica", destacou o MPMG.
O �rg�o tamb�m ressalta que, de acordo com o Plano Diretor Municipal, s� � poss�vel que ocorra a explora��o miner�ria em Nova Lima, se o empreendimento estiver previsto at� a publica��o da lei do Plano Diretor, ou seja, agosto de 2007.
O pedido tamb�m enfatizava que o Plano Diretor de Nova Lima "veda o empreendimento miner�rio na Zona Especial de Prote��o Ambiental (ZEPAM), cujas caracter�sticas e tipicidade vegetacional s�o tuteladas visando � preserva��o e � recupera��o de ecossistemas", ressaltou o MPMG.
Com isso, o Minist�rio P�blico v� incompatibilidade do empreendimento de extra��o mineral com a legisla��o municipal de Nova Lima.
Suspens�o negada
Para a desembargadora, o fato de os requerimentos estarem em fase de concess�o de lavra, n�o impede a Declara��o de Conformidade Municipal. Sendo assim, o empreendimento estaria dentro das exig�ncias determinadas na lei.
Al�m disso, �urea pontuou que a legisla��o municipal tem uma interpreta��o amb�gua, isso porque o Plano Diretor do Munic�pio de Nova Lima assegura o direito adquirido dos administrados em rela��o aos im�veis que j� possu�am direito de pesquisa e lavra ao tempo da publica��o da lei.
"§2º - Nas �reas onde houver direito de pesquisa e lavra j� outorgados at� a data da publica��o desta Lei, tal atividade poder� ocorrer, independentemente da zona em que se situe.
Art. 260 - Esta lei n�o prejudicar� o direito adquirido, o ato jur�dico perfeito e a coisa
julgada", desembargadora destacou o segundo par�grafo do art. 66 e o art. 260 da gest�o ambiental das atividades de minera��o do munic�pio de Nova Lima.
A decis�o pontua que apesar do processo de licenciamento ainda estar em tr�mite regular, quest�o relacionada � necessidade de pr�via concess�o da lavra para dever� ser efetivamente anulada por meio de julgamento do m�rito do recurso. Al�m disso, afirma que n�o existe um dano potencial ao patentear a concess�o.
Inicialmente, o EM informou que tinha sido negada a suspens�o da licen�a para a Tamisa minerar no local. O certo � que a desembargadora negou o pedido do MP em anular a declara��o de conformidade expedida pela prefeitura de Nova Lima.
