
teve sua instala��o aprovada por �rg�os ambientais do estado sem que houvesse qualquer consulta pr�via aos moradores.
A comunidade Manzo Ngunzo Kaiango fica em Belo Horizonte e � atualmente integrada por 37 fam�lias. Segundo o MPF, o grupo foi surpreendido com as not�cias veiculadas pela imprensa de que a Tamisa O autor da a��o � o procurador da Rep�blica Edmundo Ant�nio Dias. Segundo ele, Minas descumpriu obriga��es internacionais assumidas pelo Brasil. “Causa espanto que tenha firmado seu posicionamento unicamente a partir de declara��o unilateral do empreendedor, a Taquaril Minera��o”.
A comunidade em quest�o fica no Bairro Santa Efig�nia, pr�xima ao Hospital da Baleia. Ela � reconhecida pela Funda��o Cultural Palmares desde 2007 e, dez anos depois, foi reconhecida como Patrim�nio Cultural Imaterial da capital. Em 2018, o Instituto Estadual do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico (Iepha) ampliou o reconhecimento do grupo Manzo Ngunzo Kaiango para �mbito estadual.
Segundo o MPF, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad) confirmou n�o ter realizado nenhum contato com a comunidade porque a Tamisa informou � pasta que o empreendimento n�o causaria nenhum impacto � �rea habitada pelo grupo tradicional.
A a��o cita que a rela��o hist�rica e espiritual da comunidade Manzo Ngunzo Kaiango com a Serra do Curral e a Mata da Baleia � amplamente documentada nos dossi�s apresentados para reconhecimento do grupo como patrim�nio municipal e estadual.
“A conduta do Estado de Minas Gerais, ao ignorar a obrigatoriedade da consulta, macula do v�cio de nulidade todo o procedimento em que foram concedidas as licen�as ambientais em favor de um empreendimento altamente poluidor, que afetar� recursos naturais que viabilizam a manuten��o das pr�ticas culturais, sociais e religiosas da comunidade quilombola de Manzo”, afirma o MPF em nota.
Questionado pela reportagem sobre se o estado recorrer� da a��o do MPF, o governo de Minas respondeu que, em respeito aos ritos forenses e � divis�o dos Poderes, n�o comenta a��es judiciais e informa que, quando intimado, se pronuncia nos autos dos processos.
A Tamisa informou que n�o comenta a��es nas quais n�o foi citada e intimada. A mineradora voltou a se posicionar afirmando que o licenciamento foi pautado pelo estrito cumprimento de toda a legisla��o e normatiza��o aplic�vel e que comprovar� a lisura dos processos perante a Justi�a em momento oportuno.
De volta � Justi�a Federal
O pedido de suspens�o da minera��o pela aus�ncia de consulta � comunidade quilombola marca o retorno do ‘caso Tamisa’ � Justi�a Federal.
No in�cio de maio, a Prefeitura de Belo Horizonte acionou o estado e a Tamisa na Justi�a Federal alegando ter sido exclu�da do processo de decis�o tomada pelo Conselho Estadual de Pol�tica Ambiental (Copam) em favor da mineradora.
A a��o foi contestada pelos r�us. Ambos apontaram que a Justi�a Federal n�o tinha compet�ncia para julgar o caso e solicitaram o deslocamento do processo para o �mbito estadual.
O juiz Carlos Roberto de Carvalho, da 22ª Vara C�vel da Se��o Judici�ria de Minas Gerais, entendeu que a solicita��o era procedente e determinou que o caso ficasse a cargo da 5ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, onde j� tramitam outros processos relativos � presen�a da Tamisa na Serra do Curral.
Segundo o MPF, ao ignorar a comunidade quilombola, o estado descumpriu uma obriga��o prevista em conven��o internacional, o que atribui � Justi�a Federal a compet�ncia para julgar o caso
A a��o cita viola��o da Conven��o n° 169 da Organiza��o Internacional do Trabalho, que determina que os pa�ses devem respeitar a import�ncia que povos t�m com as terras que ocupam. O documento tamb�m aponta que h� desrespeito aos artigos 215 e 216 da Constitui��o da Rep�blica de 1988, que prev�em a prote��o das manifesta��es das culturas populares, ind�genas e afro-brasileiras e dos modos de criar, fazer e viver como patrim�nio cultural.