
A Advocacia-Geral do Estado declarou que minera��o � “utilidade p�blica” e, portanto, inexiste qualquer ilegalidade. Al�m disso, tamb�m alegou que, com uma eventual suspens�o do documento, causar� uma “inseguran�a jur�dica a potenciais empreendimentos futuros na �rea”.
"O Pa�s e o Estado de Minas Gerais precisam de investimentos, algo imprescind�vel para a gera��o de empregos e renda, a redu��o da desigualdade social e o crescimento econ�mico", alegaram.
"Se � certo que assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado � dever de todos, por expresso cometimento constitucional (CR, art. 225), n�o � menos certo, contudo, que aqueles que investem anseiam por faz�-lo em condi��es de seguran�a jur�dica. Noutro dizer, necessitam de previsibilidade, assim entendida no sentido de que, desde que atendidas as exig�ncias previstas pelo ordenamento jur�dico, os investidores obter�o o licenciamento postulado", completaram.
presen�a e a��o de caminh�es e escavadeiras da Gute na por��o belo-horizontina da Serra do Curral, desde antes da assinatura do TAC, em 2020, at� 2022.
Imagens desses sat�lites da Prefeitura de Belo Horizonte mostram Conforme o Estado se manifestou no processo, o documento com a mineradora foi firmado em 11/05/2021, mas apenas em 05/11/2021 a empresa comunicou o in�cio das atividades.
Al�m disso, tamb�m foi alegado que o processo de libera��o da TAC � de compet�ncia do Estado e foi cobrado do empreendimento algumas medidas.
Entre elas: Relat�rio T�cnico Fotogr�fico, programa de controle de processos erosivos e sedimenta��o, n�o implantar e/ou operar novas amplia��es do empreendimento, vedada a explora��o de qualquer recurso h�drico.
E ainda: apresentar Programa de Preven��o e Combate de Inc�ndios Florestais e plano de escoamento do min�rio lavrado, declara��o de Movimenta��o de Res�duo, monitoramento de ru�do e da qualidade do ar.
“Portanto n�o h� que se falar em ilegalidade do ajuste celebrado, vez que amparado tanto nas normas vigentes, quanto nos crit�rios t�cnicos necess�rios � continuidade da opera��o que se dava no local, estritamente limitada �s �reas j� objeto de interven��o, sem possibilidade de novas interven��es, e sujeitando o empreendimento a severas penalidades em caso de descumprimento das determina��es”, apontou o Estado no processo.
Tombamento
Em rela��o � �rea que a mineradora utilizou da Serra do Curral, foi alegado estar dentro dos limites em que Belo Horizonte fez o tombamento.
Segundo o Estado afirmou no processo, o munic�pio deveria ter comunicado � Ag�ncia Nacional de Minera��o que as �reas da Serra do Curral n�o est�o sujeitas a novas autoriza��es para pesquisa ou lavra mineral, mas “n�o se tem not�cias sobre poss�vel notifica��o”.
Al�m disso, o governo tamb�m apontou que “n�o h� clareza sobre a localiza��o municipal exata do empreendimento” e “pode estar ou n�o em �rea tombada ou protegida de outras formas”.
“Entende-se que n�o h� que se falar em condena��o do Estado de Minas Gerais � obriga��o de n�o licenciar a Minera��o Gute Sicht ou de indenizar a popula��o de Belo Horizonte pelos danos morais coletivos decorrentes da supostamente ilegal degrada��o de �rea tombada da Serra do Curral”.
Prote��o provis�ria da Serra do Curral
O acautelamento provis�rio da Serra do Curral j� est� em vigor. A prote��o provis�ria da regi�o segue orienta��o feita por meio de despacho assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) no �ltimo dia 14, informou o Instituto Estadual do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico (Iepha).
Dessa forma, as restri��es s�o v�lidas at� a apresenta��o da proposta de tombamento da Serra do Curral, que trar� regras claras de preserva��o do local.
A medida prev� que qualquer expans�o ou novo empreendimento que provoque impacto na �rea delimitada seja aprovada pelo (Iepha).
De acordo com o documento, a �rea delimitada pela prote��o provis�ria � 71% maior do que o tombamento municipal de Belo Horizonte e 44 vezes superior � �rea tombada pelo Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan).
Al�m disso, engloba seis �reas de prote��o ambiental.
O acautelamento tamb�m determina que dever� ser preservada a estrutura geol�gica que comp�e a borda norte do Quadril�tero Ferr�fero, a moldura paisag�stica da Serra do Curral nos tr�s munic�pios envolvidos, a paisagem da Serra a partir de pontos not�veis de visualiza��o e a manuten��o da morfologia e relevo.
Vale lembrar ainda que o decreto estadual nº 48.443, publicado em 14 de junho, declara a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.