
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais sancionou hoje (15) a Lei 24.216, que proporciona o direito de atendimento priorit�rio para mulheres em programas de qualifica��o e emprego. O PL 3.201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), foi publicado no Di�rio Oficial de Minas Gerais.
O texto foi inserido no artigo 4, considerando que o assunto j� est� regulado pela Lei 22.256/2016, em que s�o determinados direitos da mulher que sofre viol�ncia:
- Abrigo provis�rio e emergencial, acompanhada ou n�o dos filhos;
- Concess�o de aux�lio financeiro emergencial destinado � transfer�ncia domiciliar da mulher v�tima de viol�ncia, de modo a garantir o custeio das despesas b�sicas necess�rias � moradia tempor�ria e segura;
- Instala��o de centros de atendimento;
- Promo��o de atividades direcionadas � preven��o e ao enfrentamento da viol�ncia contra a mulher na rede estadual de ensino;
- Sigilo de informa��es;
- Cria��o do banco de empregos para mulheres v�timas de viol�ncia, com remunera��o compat�vel com o mercado de trabalho.
De acordo com a Pol�cia Civil, 496 mulheres foram v�timas de feminic�dio de janeiro de 2019 at� maio de 2022, enquanto outras 683 sofreram tentativa de feminic�dio.
Para a viol�ncia dom�stica, no mesmo per�odo, 497.004 mulheres foram alvos de agress�es verbais e f�sicas.
O que � feminic�dio?
Feminic�dio � o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do g�nero - ou seja, elas s�o mortas por serem do sexo feminino.

A tipifica��o do crime � recente no pa�s. A Lei do Feminic�dio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de mar�o de 2015.
Entretanto, o feminic�dio � o n�vel mais alto da viol�ncia dom�stica, configurando-se no desfecho tr�gico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminic�dio?
Art. 121, par�grafo 2º, inciso VI
"Considera-se que h� raz�es de condi��o de sexo feminino quando o crime envolve:
I - viol�ncia dom�stica e familiar;
II - menosprezo ou discrimina��o � condi��o de mulher."
Qual a pena por feminic�dio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminic�dio � aumentada em 1/3 (um ter�o) at� a metade se o crime for praticado durante a gesta��o ou nos 3 (tr�s) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com defici�ncia; na presen�a de descendente ou de ascendente da v�tima."
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.
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*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Rafael Arruda