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Estado de Minas UBERL�NDIA-PATROC�NIO

Novo cap�tulo: Justi�a libera concess�o da BR-365, no Tri�ngulo Mineiro

A primeira decis�o judicial suspendia processo de concess�o, cujo leil�o havia sido feito horas antes, ainda em agosto deste ano


29/09/2022 20:34 - atualizado 29/09/2022 20:43

Imagem de trecho da BR-365
Trecho Uberl�ndia e Patroc�nio tem cerca de 200km (foto: Reprodu��o/Google Street View)
O leil�o de concess�o da rodovia BR-365, no sentido Uberl�ndia a Patroc�nio, volta a ter validade ap�s decis�o da Justi�a Federal. O cons�rcio vencedor da disputa agora poder� formalizar o contrato com o Governo de Minas Gerais. O leil�o, realizado em agosto deste ano, foi suspenso horas depois de ter escolhido um vencedor.

A decis�o foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Regi�o ap�s recurso do Governo de Minas Gerais, por meio da desembargadora Federal M�nica Sifuentes.

Ela argumentou que o “Estado prev� investimento total de R$ 2,49 bilh�es, gerando impactos econ�micos e sociais diversos de toda a regi�o, arrecada��o de impostos estimada de mais de R$ 260 milh�es sobre produtos e servi�os, com aumento de receita de ISS para os munic�pios do entorno, bem como gera��o prevista de 46.873 empregos, sendo 10.290 diretos, ao longo dos 30 anos de concess�o”.

O Cons�rcio Infraestrutura MG, formado por duas empresas, havia sido vencedor, no dia 8 de agosto. O resultado foi divulgado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
 

Contudo, a 2ª Vara Federal C�vel e Criminal em Uberl�ndia acatou o pedido do Minist�rio P�blico Federal e suspendeu o certame no mesmo dia. A decis�o havia sido do juiz Jos� Humberto Ferreira.

Entre os argumentos apontados pela procuradoria da Rep�blica era de que o processo era ilegal e que havia ainda problemas na proposta.

O trecho da BR-365 entre Uberl�ndia e Patroc�nio, de cerca de 200 quil�metros, receberia constru��es de 36 quil�metros de duplica��o e mais 55 quil�metros de faixas adicionais. No trajeto que liga as duas cidades est� prevista a constru��o de acostamentos.


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