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Estado de Minas ARTE URBANA

Justi�a nega pedido para apagar obra de arte em edif�cio no Centro de BH

O pedido foi feito por um dos moradores do pr�dio, que foi contr�rio a receber a obra do circuito Cura, um dos maiores festivais de arte p�blica do pa�s


18/10/2022 16:12 - atualizado 18/10/2022 16:44

Por Leonardo Godim*

Foto do prédio, com a pintura.
A obra "H�brida Astral Guardi� Brasileira", da artista Criola, cobre toda a lateral do edif�cio Chiquito Lopes, na rua S�o Paulo, de 14 andares. (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)
A 22ª Vara C�vel de Belo Horizonte negou o pedido para apagar uma obra de arte pintada na lateral de um edif�cio no Centro da capital. O pedido foi feito por um dos moradores, que foi contr�rio � pintura e levou o caso para a justi�a depois de ser voto vencido na assembleia do condom�nio.

A obra “H�brida Astral Guardi� Brasileira”, da artista Criola, faz parte do projeto Cura, um dos maiores festivais de arte p�blica do pa�s. A pintura cobre toda a lateral do edif�cio Chiquito Lopes, na rua S�o Paulo, de 14 andares.

A pintura foi iniciada em novembro de 2018, depois da aprova��o da maioria dos moradores. O �nico voto contr�rio foi o do cond�mino que levou o caso para a justi�a, sob argumento de que alteraria a fachada do pr�dio e que ela foi autorizada sem aprova��o por unanimidade.

O pedido j� havia sido negado na justi�a em junho de 2019, mas o morador recorreu.

O juiz Christyano Generoso, que emitiu a decis�o, entendeu que a pintura foi feita na parede “cega” do pr�dio, e n�o alterou nenhuma estrutura ou a harmonia das linhas projetadas. Por isso n�o havia necessidade de aprova��o un�nime dos moradores, segundo a conven��o do condom�nio.

Com o indeferimento do pedido, o morador foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, al�m dos honor�rios advocat�cios dos r�us fixados em 10% do valor da causa. A decis�o � da primeira inst�ncia, e ainda cabe recurso.


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