
De acordo com moradores, o problema tamb�m acontece aos feriados. Al�m do som alto durante a noite, o barulho de carros e motos chegando e saindo � constante. Muitos participantes das festas urinam nas portas das casas e jogam latas de cerveja na rua, que � residencial. Quando amanhece, o pesadelo n�o termina. H� brigas e muita gritaria na sa�da do sal�o.
“Est� ficando insuport�vel. J� registramos reclama��es junto � prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e nada aconteceu. Todos os fins de semana a gente liga para a Pol�cia Militar (PM), mas nunca vimos nenhuma viatura chegar ao local. O sentimento � de total abandono”, diz um homem que n�o quis se identificar.
A rua � estreita, e o transporte p�blico tamb�m fica prejudicado. Muitos condutores que v�o ao local para participar das festas estacionam seus ve�culos na contram�o ou sobre a cal�ada, impedindo que os donos dos im�veis saiam de suas casas em caso de emerg�ncia.
“Eu tenho uma m�e idosa e um filho pequeno dentro de casa. Estamos sofrendo por conta dessa bagun�a generalizada. Exigimos que o poder p�blico tome uma provid�ncia, pois pagamos nossos impostos regularmente”, afirma uma trabalhadora.

O sentimento de quem vive na Rua Ajair de Almeida Costa � de total indigna��o. Muitos t�m medo de que a situa��o se agrave e que casos de viol�ncia sejam registrados no local. “Essa noite eu n�o consegui dormir. Acabaram com a tranquilidade da rua. Tenho certeza que se fosse na Zona Sul o problema j� teria sido resolvido”, diz um morador.
A reportagem n�o conseguiu contato com o respons�vel pelo im�vel, mas o espa�o segue aberto para manifesta��es.
POL�CIA MILITAR
A Pol�cia Militar (PM) informou que, atrav�s do Quadrag�simo Nono Batalh�o, faz Patrulhamento no Bairro Mantiqueira, como em toda a regi�o de Venda Nova, 24 horas, todos os dias da semana.
"A quest�o apresentada � de conhecimento da Corpora��o, que atendeu tr�s chamados an�nimos durante este m�s de novembro, por�m, com a chegada da viatura, nada foi constatado.
O patrulhamento ser� refor�ado visando a tranquilidade da comunidade local, bem como a��es conjuntas com outros �rg�os.
Em emerg�ncia � importante que o 190 seja discado imediatamente. Den�ncias tamb�m podem ser registradas pelo 181."
PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) confirmou que o alvar� do local est� vencido. Leia o texto na �ntegra:
"A Prefeitura de Belo Horizonte informa que n�o h� hist�rico de reclama��es de polui��o sonora para o local.
Nesse s�bado, ao ser acionada, a equipe de fiscaliza��o foi at� o endere�o, por volta de meia noite, mas n�o foi constatado ru�do acima do normal.
Houve tentativa de contato, mas o reclamante n�o atendeu �s liga��es da fiscaliza��o para informar se o inc�modo persistia.
Contudo, o local ser� alvo de novas a��es da fiscaliza��o para que o alvar�, que est� vencido, seja renovado.
Tamb�m est�o programas a��es da Guarda Municipal para verificar a situa��o do tr�nsito nas imedia��es."
Lei 9.505/2008 – Emiss�o de ru�dos
Em Belo Horizonte, a Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 disp�e sobre o controle de ru�dos, sons e vibra��es. Os limites de emiss�o de ru�dos s�o:
Em per�odo diurno (07h01 �s 19h): 70 decib�is
Em per�odo vespertino (19h01 �s 22h): 60 decib�is
Em per�odo noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decib�is e entre 0h e 7h: 45 decib�is.
�s sextas-feiras, s�bados e v�speras de feriados, � admitido, at� �s 23h, o n�vel correspondente ao per�odo vespertino: 60 decib�is.
Os servi�os de constru��o civil n�o pass�veis de confinamento, que adotarem demais medidas de controle sonoro, no per�odo compreendido entre 10h e 17h, n�o podem ultrapassar 80 decib�is. Os servi�os de constru��o civil, com gera��o de ru�dos, dependem de autoriza��o pr�via do �rg�o municipal competente (a Secretaria Municipal de Meio Ambiente), quando executados nos seguintes hor�rios:
I - domingos e feriados, em qualquer hor�rio;
II - s�bados e dias �teis, em hor�rio vespertino ou noturno.
Os estabelecimentos e atividades que provocam polui��o sonora e perturba��o do sossego p�blico est�o sujeitos � ado��o de medidas eficientes de controle:
I - implanta��o de tratamento ac�stico;
II - restri��o de hor�rio de funcionamento;
III - restri��o de �reas de perman�ncia de p�blico;
IV - contrata��o de funcion�rios respons�veis pelo controle de ru�dos provocados por seus frequentadores;
V - disponibiliza��o de estacionamento coberto a seus frequentadores.
Penalidades aos infratores:
Obriga��o de cessar a transgress�o;
Advert�ncia;
Multa de R$ 150,02 a R$ 18.791,79, de acordo com a gravidade – na reincid�ncia, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincid�ncia, at� o triplo do valor inicial;
Interdi��o parcial ou total da atividade, at� a corre��o das irregularidades;
Cassa��o do Alvar� de Localiza��o e Funcionamento de Atividades ou de licen�a.