
Pelo exame das provas produzidas no processo, o magistrado constatou que a vendedora desenvolvia suas atividades profissionais sem a presen�a dos pressupostos da rela��o de emprego, sobretudo a pessoalidade e subordina��o jur�dica.
Dessa forma, julgou improcedentes os pedidos da mulher relativos ao v�nculo de emprego, como anota��o da carteira de trabalho, f�rias + 1/3, 13ºs sal�rios, FGTS 40%, entre outros.
“Segundo se infere dos arts. 2º e 3º da CLT, os pressupostos para a caracteriza��o da rela��o de emprego s�o a pessoalidade, a subordina��o jur�dica, a onerosidade e a n�o eventualidade na presta��o dos servi�os”, destacou o juiz.
No caso, a pr�pria vendedora reconheceu que a empresa n�o exigia pessoalidade na presta��o de servi�os. Em depoimento pessoal, ela relatou que poderia se valer da ajuda de terceiros para realizar as vendas dos cosm�ticos e que, inclusive, contratava por sua conta um motoqueiro para entregar revistas �s outras revendedoras e que estas, muitas vezes, recebiam “ajuda dos maridos” para a entrega das revistas.
Testemunha ouvida em audi�ncia confirmou a realidade narrada pela vendedora executiva e refor�ou a falta da pessoalidade na execu��o dos servi�os, que � a garantia de envolvimento e de participa��o. Disse que, na maioria das vezes, “(...) contava com a ajuda do marido para entregar revistas para ficar mais barato, mas esporadicamente tamb�m contratava motoqueiro (...)”.
Sobre a presen�a da subordina��o jur�dica, na avalia��o do juiz, a prova testemunhal se mostrou dividida. Uma testemunha relatou que as executivas de vendas eram subordinadas � gerente e tinham que cumprir metas. Outra testemunha, entretanto, negou a exist�ncia de subordina��o e tamb�m a exig�ncia de metas.
Pedido negado
Na avalia��o do magistrado, as circunst�ncias apuradas foram suficientes para provar a inexist�ncia da pessoalidade e da subordina��o jur�dica na presta��o de servi�os da executiva de vendas, de modo a afastar o v�nculo de emprego pretendido na a��o.
Como forma de refor�ar o entendimento adotado na senten�a, o juiz ressaltou que, em casos semelhantes, o Tribunal Superior do Trabalho j� se manifestou pela inexist�ncia de subordina��o jur�dica das executivas de vendas para com a empresa.
Os julgadores da D�cima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da executiva de vendas, mantendo integralmente a senten�a.
Atualmente, o processo aguarda decis�o de admissibilidade do recurso de revista, que s�o a an�lise da presen�a ou aus�ncia dos requisitos que devem estar presentes para que o recurso seja admitido e a reexamina��o das decis�es, para ver se apresentam alguma controv�rsia em rela��o � jurisprud�ncia dos tribunais e � legisla��o.