
Uma portaria publicada nesta quinta-feira (21/9) no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) define os crit�rios j� antecipados por decreto anunciado em 1° de julho.
De acordo com a publica��o no DOM, os aplicativos de transporte dever�o realizar o credenciamento na sede da Superintend�ncia de Mobilidade do Munic�pio de Belo Horizonte (Sumob).
� necess�rio entregar os seguintes documentos: Formul�rio para credenciamento devidamente preenchido; Contrato social, com objeto compat�vel com as atividades de realiza��o ou intermedia��o de servi�os de transporte individual remunerado.
Tamb�m � preciso apresentar o n�mero de inscri��o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur�dicas (CNPJ), prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e certid�o negativa de d�bito perante a Fazenda P�blica Municipal.
O n�mero do CNPJ e a prova de regularidade do INSS podem ser obtidas por um servidor da Sumob no s�tio oficial dos �rg�os respons�veis. Outra exig�ncia disposta na portaria � que as empresas de transporte por aplicativo dever�o ter uma sede f�sica na capital mineira em at� 90 dias do seu credenciamento. O objetivo � prestar suporte presencial aos condutores e usu�rios dos servi�os prestados.
Relembre o caso
� importante relembrar que os motoristas de aplicativo de transporte j� est�o sob exig�ncia de cadastro segundo a Lei nº 11.185, que foi sancionada ainda na gest�o de Alexandre Kalil � frente da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). As empresas de transporte por aplicativo, agora tratadas como Otir, dever�o ter uma base de dados integrada, em tempo real, com o munic�pio.
O decreto de julho previa o compartilhamento de informa��es, como data e hor�rio das viagens, tempo de dura��o e dist�ncia do trajeto, origem e destino, indicativo de velocidade m�dia das vias, entre outras informa��es, sendo garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de seus usu�rios.
Os aplicativos ainda continuam livres para definir as tarifas que cobrar�o aos usu�rios e tamb�m ficam respons�veis por mediar as rela��es entre usu�rios e motoristas. Eles tamb�m seguem definindo os crit�rios para cadastro de ve�culos e condutores, respeitando as normas da lei.
Devem tamb�m disponibilizar ao usu�rio, antes do in�cio da corrida, informa��es sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplica��o de pol�tica diferencial de pre�os.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a 99 e a Uber para entender o posicionamento das empresas. A Uber respondeu � reportagem que "de modo geral, regulamenta��es municipais modernas favorecem ambientes de inova��o e garantem aos cidad�os o direito de escolha sobre como se movimentar ou como gerar renda". E ainda ressaltou que a empresa segue e cumpre os itens da legisla��o federal de n�mero 13.640/2018 que regulamenta o transporte privado individual de passageiros.
Ainda n�o obtivemos a resposta da 99.
Ainda n�o obtivemos a resposta da 99.