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Estado de Minas FOI CULPA DA EMPRESA?

Mulher pede indeniza��o � empresa ao cair de bicicleta saindo do trabalho

A trabalhadora alegou que, com a queda, perdeu completamente a flexibilidade do punho, o que se deu "por conta da conduta da empresa"


24/10/2023 08:38 - atualizado 24/10/2023 09:03
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mulher e homem andando de bicicleta
Mulher cai de bicicleta e pede indeniza��o � empresa (foto: Pexels/Reprodu��o)

Uma empregada foi � Justi�a do Trabalho pedir uma indeniza��o � empresa ao cair de bicicleta quando sa�a do trabalho. O pedido dela era por danos decorrentes de acidente de trajeto. 

Entretanto, o juiz Murillo Franco Camargo, da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, descartou a responsabilidade da empresa pelo acidente de percurso sofrido por uma ex-empregada. 

A mulher se machucou ao cair da bicicleta, no caminho para casa, logo ap�s encerrar a jornada de trabalho na empresa. Ela ajuizou a��o com a inten��o de receber da empregadora uma indeniza��o por eventuais danos est�ticos em raz�o do ocorrido, mas o pedido foi julgado improcedente na senten�a. 

As alega��es das partes

A trabalhadora alegou que, com a queda, perdeu completamente a flexibilidade do punho, o que se deu “por conta da conduta da empresa”. Disse que ficou mais de quatro meses afastada do local de trabalho, realizando os tratamentos necess�rios, mas nunca recuperou a mobilidade do membro. Informou que a empresa emitiu a Comunica��o de Acidente de Trabalho (CAT). 

A empresa n�o negou a ocorr�ncia do acidente de trajeto, mas disse que se deu por culpa exclusiva da ex-empregada. Afirmou que ela optou por n�o receber vale-transporte, porque preferiu se deslocar na ida e na volta ao trabalho com sua bicicleta.  

Reconheceu que a empregada machucou o pulso com a queda da bicicleta, no trajeto de volta do trabalho para sua resid�ncia, e informou que prestou a ela os primeiros socorros e a encaminhou para o hospital, al�m de ter emitido a CAT.

Aus�ncia de culpa da empresa

A CAT foi anexada ao processo e, de fato, registrou que a autora sofreu um acidente, no dia 5/12/2018, ao cair da sua bicicleta na rua de acesso � empresa. Entretanto, na vis�o do magistrado, embora n�o tenha ocorrido d�vida sobre a exist�ncia do acidente de trajeto, o qual � considerado acidente do trabalho para fins previdenci�rios, n�o cabe a responsabiliza��o civil da empresa, no caso. 

“A origem do acidente de percurso n�o est� ligada diretamente � execu��o do servi�o, de forma que n�o se encontra caracterizada a rela��o de causalidade, necess�ria para que exista o dever de indenizar”, ressaltou o juiz na senten�a. 

Contribuiu para o entendimento do julgador a inexist�ncia de qualquer ind�cio de culpa da empregadora no acidente de percurso sofrido pela trabalhadora, o que nem mesmo foi mencionado na peti��o inicial de forma espec�fica, limitando-se a autora a afirmar que tudo ocorreu “por conta da conduta da empresa”. 

Al�m disso, foi ressaltado que a autora n�o produziu qualquer prova sobre eventuais preju�zos e sequer juntou fotos do alegado dano est�tico. Os julgadores da D�cima Turma do TRT-MG confirmaram a senten�a, por entenderem que a causa do acidente est� dissociada da presta��o de servi�os da empregada, somado ao fato de que a empresa n�o teria como evit�-lo. O processo j� foi arquivado definitivamente.

 


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