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Estado de Minas DANOS MORAIS

Justi�a condena morador a indenizar recepcionista em R$ 12 mil

V�tima foi agredida com dois tapas no rosto e foi empurrada pelo cond�mino. Ela deve receber R$ 12 mil por danos morais


31/10/2023 05:37 - atualizado 31/10/2023 15:51
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decisão da justiça
A 10� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a senten�a da Comarca de Ipatinga e condenou o morador (foto: Pixabay)
 

Um homem, morador de Ipatinga, no Vale do A�o, foi condenado a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma recepcionista que foi agredida por ele. A decis�o � da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve a senten�a da Comarca de Ipatinga.

 

Segundo a v�tima, em julho de 2021, ela abriu a portaria para a entrada do morador, que aparentava embriaguez e a teria agredido verbalmente. Pouco depois, ele retornou � portaria, aos gritos e, como alegou a autora da a��o, o morador a empurrou e desferiu dois tapas no rosto dela. 

 

A recepcionista foi � delegacia e reportou o ocorrido. De acordo com a v�tima, ela ficou afastada do trabalho por 15 dias. 

 

 

Em sua defesa, o morador argumentou que havia sido desrespeitado e que, no dia do incidente, houve agress�es verbais m�tuas. Ele sustentou ainda que sua atitude n�o gerou danos pass�veis de indeniza��o. 

 

O juiz Rodrigo Braga Ramos considerou que as imagens das c�meras de seguran�a do pr�dio confirmaram as agress�es, pass�veis de danos morais.

 

O morador recorreu � 2ª Inst�ncia, pedindo redu��o da indeniza��o. O relator no TJMG, desembargador Cavalcante Motta, avaliou que R%uFF0412 mil era um montante excessivo e estipulou o valor em R%uFF04 5 mil. 

 

 

O voto do relator foi vencido pelo entendimento da desembargadora Mariangela Meyer, que manteve a senten�a. Ela foi acompanhada pela desembargadora Jaqueline Cal�bria de Albuquerque e pelos desembargadores Claret de Moraes e Fabiano Rubinger de Queiroz. 

 

Segundo a desembargadora Mariangela Meyer, v�deos demonstram os empurr�es e tapas desferidos contra a recepcionista, comportamento que merece maior reprimenda por configurar viol�ncia contra a mulher, “um verdadeiro flagelo mundial, que deve ser duramente combatido em todas as esferas de atua��o do Poder P�blico”. 


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