
Nos �ltimos dias, v�m se multiplicando nas redes sociais den�ncias sobre pessoas pedindo a seus m�dicos particulares atestados falsos, para provar comorbidades que n�o existem, de modo que possam ser vacinadas prioritamente, segundo as diretrizes mais recentes de imuniza��o do Minist�rio da Sa�de.
Essas diretrizes s�o uma orienta��o para os Estados, que t�m liberdade para alterar a ordem das prioridades de vacina��o.
Dessa forma, a din�mica de imuniza��o varia de acordo com o local onde a pessoa mora. A documenta��o necess�ria para comprovar a comorbidade tamb�m varia.
O Minist�rio da Sa�de orienta as autoridades locais de sa�de que seja empregado o crit�rio de idade em grupos de intervalos de cinco anos, dentro do universo das pessoas acometidas com comorbidades.
Assim, seriam vacinadas primeiro as pessoas com 55 a 59 anos. Em seguida, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante at� a idade m�nima dos grupos priorit�rios, de 18 anos.
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No caso do Estado de S�o Paulo, por exemplo, pessoas de 50 a 54 anos com comorbidades come�aram a ser vacinadas na �ltima sexta-feira (14).
Ali, para receber o imunizante contra a covid, � obrigat�rio comprovar comorbidade com exame, receita ou prescri��o m�dica.
As pessoas com comorbidades entraram na fila dos grupos priorit�rios ap�s trabalhadores de sa�de, idosos em institui��es de longa perman�ncia, povos ind�genas, idosos em diversas faixas et�rias (a partir de 60 anos) e parte das for�as de seguran�a que atuam nas ruas e na repress�o a il�citos.
Comorbidades � um termo empregado para designar doen�as associadas, como diabetes, hipertens�o e obesidade. Estudos mostram que elas aumentam a chance de que o paciente com covid-19 evolua para um quadro grave, elevando, portanto, o risco de morte.
Os crit�rios para emiss�o de atestados m�dicos no Brasil s�o normatizados pela resolu��o 1.851 de 2008 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
"Na elabora��o do atestado m�dico, o m�dico assistente observar� os seguintes procedimentos: estabelecer o diagn�stico, quando expressamente autorizado pelo paciente", diz o documento.
Segundo o CFM, "a den�ncia de descumprimento desses crit�rios e outros estabelecidos pelas autoridades sanit�rias pode ser feita no Conselho Regional de Medicina onde o fato teria ocorrido".
"Posteriormente, o CRM proceder� � devida apura��o por meio de sindic�ncia.
Se confirmada a suposta irregularidade, o m�dico ser� alvo de processo �tico-profissional. Em caso de condena��o, ele fica sujeito a penalidades previstas em lei que v�o da advert�ncia � cassa��o."
"Ressalte-se que durante todo o processo � assegurada �s partes o direito � ampla defesa e ao cointradit�rio", ressalva a entidade, em nota enviada � BBC News Brasil.
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Processo longo

Em comunicado, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo) diz que "a emiss�o de atestados falsos por parte de um m�dico pode configurar infra��o ao C�digo de �tica M�dica, Artigo 80: Expedir documento m�dico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que n�o corresponde � verdade".
Segundo a entidade, "as den�ncias s�o apuradas caso a caso, dentro de par�metros legais e preservando o direito de manifesta��o das partes envolvidas".
A primeira etapa do processo � o acolhimento da den�ncia. A partir disso, at� a cassa��o, trata-se de um processo demorado.
"Ap�s o acolhimento da den�ncia, o tr�mite da sindic�ncia envolve coleta de provas (prontu�rios, receitas, laudos, fiscaliza��es e outros documentos), manifesta��o escrita e, sempre que necess�rio, audi�ncia com os envolvidos", diz o Cremesp.
"Se, durante a fase de sindic�ncia forem constatados ind�cios de infra��o �tica, que consiste no descumprimento de algum artigo do C�digo de �tica M�dica, passa-se � segunda fase: a instaura��o do processo �tico-profissional. Sem ind�cios, a den�ncia � arquivada".
"A sindic�ncia tramita em sigilo processual, motivo pelo qual o Cremesp n�o se manifesta".
"Em caso de processo �tico-profissional, ap�s decorridas todas as etapas processuais, o profissional vai a julgamento. Se comprovada sua culpabilidade, o profissional receber� uma das cinco penas disciplinares aplic�veis, previstas em Lei, pela ordem de gravidade:
PENA A - advert�ncia confidencial em aviso reservado,
PENA B - censura confidencial em aviso reservado,
PENA C - censura p�blica em publica��o oficial,
PENA D - suspens�o do exerc�cio profissional por at� 30 dias e
PENA E - cassa��o do exerc�cio profissional, que precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina, que � tamb�m o �rg�o m�ximo de recurso para solicita��o de revis�o das penas aplicadas pelo Conselho Regional de Medicina".
Ao fim do julgamento desse processo, "ele passa pelas fases subsequentes: vista do ac�rd�o; contra-raz�es (em caso de processo com denunciante);
julgamento pelo Conselho Federal de Medicina (caso seja apresentado recurso); e, finalmente, a aplica��o de pena. Superadas todas essas fases, o processo � arquivado", finaliza o Cremesp.
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