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Estado de Minas BRASIL

CPI da Covid: quase 1 m�s ap�s ser criada, secretaria da qual Luana Ara�jo foi removida ainda est� sem comando

Governo Bolsonaro criou a subpasta para combater a pandemia mais de um ano ap�s surto come�ar. Minist�rio da Sa�de diz que avalia nomes para substituir infectologista que n�o foi nomeada depois de dez dias na fun��o.


02/06/2021 22:29 - atualizado 02/06/2021 22:31

Queiroga negou ter havido pressão do Planalto para não nomear infectologista(foto: Getty Images)
Queiroga negou ter havido press�o do Planalto para n�o nomear infectologista (foto: Getty Images)
Quase um m�s ap�s ser criada, a Secretaria Extraordin�ria de Enfrentamento � Covid-19 est� sem um titular.

 

A �ltima ocupante da fun��o foi a infectologista Luana Ara�jo, que dep�s na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da Covid na quarta-feira (2/6). Ela ficou s� dez dias no posto.

Ara�jo foi anunciada pelo ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, no dia 12 de maio, e dispensada no dia 22, antes mesmo de ser formalmente nomeada.

 

O Minist�rio da Sa�de afirmou � BBC News Brasil que ainda avalia nomes para substituir Ara�jo e que n�o h� uma previs�o para essa decis�o ser tomada.

 

Ao ser questionada pelos senadores sobre o motivo de sua sa�da, Ara�jo explicou que sua nomea��o n�o teria sido aceita internamente no governo federal.

 

"O ministro disse que lamentava, mas que meu nome n�o ia passar pela Casa Civil", disse ela, acrescentando depois que n�o sabia se a indica��o teria sido vetada especificamente por essa pasta, mas que fazia essa refer�ncia porque imaginava ser assim que as indica��es s�o avaliadas.

 

Em seu depoimento, Ara�jo contou que tentou formar uma equipe pr�pria na secretaria, mas seus convidados resistiram a assumir cargos no governo federal.

 

"Infelizmente, por tudo o que vem acontecendo, por essa polariza��o esdr�xula, os maiores talentos dessas �reas n�o estavam exatamente � disposi��o para trabalhar nessa secretaria. N�o queriam trabalhar (nela)."

Primeira indicada a n�o chegou a assumir

Marcelo Queiroga anunciou a cria��o de uma secretaria para lidar especialmente com o combate � pandemia em 24 de mar�o, no dia seguinte � sua posse.

 

Mas o decreto que de fato a instaurou foi publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) mais de um m�s depois, em 10 de maio.

 

O governo federal foi bastante criticado por s� ter criado essa secretaria mais de um ano depois do in�cio do surto global de covid-19. A subpasta da Sa�de ficaria encarregada de centralizar os esfor�os no combate � pandemia.

 

Queiroga chegou a anunciar que a enfermeira Francieli Fantinato, funcion�ria de carreira do Minist�rio da Sa�de e atual coordenadora do Programa Nacional de Imuniza��es, assumiria o cargo.

 

"Com essa indica��o, sinalizamos que o nosso objetivo principal � fortalecer nossa campanha de vacina��o", disse Queiroga em 14 de abril. Mas Francinato n�o chegaria a assumir de fato.


Luana Araújo é contra o suposto tratamento precoce defendido por Bolsonaro(foto: Agência Senado)
Luana Ara�jo � contra o suposto tratamento precoce defendido por Bolsonaro (foto: Ag�ncia Senado)

Queiroga nega press�o do Planalto

Luana Ara�jo foi indicada em seu lugar por Queiroga. A infectologista � formada em Medicina pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e p�s-graduada pela Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos.

 

Mas ela deixou minist�rio depois de n�o ter seu nome aprovado pelo governo Bolsonaro.

 

O motivo da sa�da de Ara�jo n�o foi detalhado por Queiroga, nem pelo minist�rio, que informou apenas que buscaria "outro nome com perfil profissional semelhante: t�cnico e baseado em evid�ncias cient�ficas".

 

Na ocasi�o, Queiroga negou que tivesse havido press�o, por parte do Pal�cio do Planalto, contra a nomea��o da m�dica.

 

Em audi�ncia no Congresso, o ministro afirmou que Ara�jo n�o chegou a ser nomeada e agregou que em cargos do tipo "� necess�rio que exista valida��o t�cnica e tamb�m valida��o pol�tica, para todos os cargos".

 

A m�dica j� havia se manifestado contra o uso de um suposto tratamento precoce contra a covid-19, posi��o oposta � do presidente, que incentivou o uso de medicamentos sem comprova��o cient�fica de sua efic�cia contra essa doen�a.

 

Questionada diversas vezes pelos senadores sobre o motivo de seu desligamento, a m�dica disse n�o ter sido informada por Queiroga e que, portanto, a pergunta deveria ser feita ao ministro.

 

Queiroga j� dep�s na CPI, mas foi reconvocado, porque seu testemunho foi considerado insatisfat�rio. Ele ser� ouvido novamente no pr�ximo dia 8.

 

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O que � uma CPI?

As comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs) s�o instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relev�ncia ligado � vida econ�mica, social ou legal do pa�s, de um estado ou de um munic�pio. Embora tenham poderes de Justi�a e uma s�rie de prerrogativas, comit�s do tipo n�o podem estabelecer condena��es a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um ter�o dos 81 parlamentares. Na C�mara dos Deputados, tamb�m � preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

H� a possibilidade de criar comiss�es parlamentares mistas de inqu�rito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, � preciso obter assinaturas de um ter�o dos integrantes das duas casas legislativas que comp�em o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado � Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) � o relator. O prazo inicial de trabalho s�o 90 dias, podendo esse per�odo ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Ap�s a coleta de assinaturas, o pedido de CPI � apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo � oficialmente criado ap�s a leitura em sess�o plen�ria do requerimento que justifica a abertura de inqu�rito. Os integrantes da comiss�o s�o definidos levando em considera��o a proporcionalidade partid�ria — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideran�as de cada agremia��o s�o respons�veis por indicar os componentes.

Na primeira reuni�o do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto � respons�vel por conduzir as investiga��es e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relat�rio final do inqu�rito, contendo as conclus�es obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomenda��es para evitar que as ilicitudes apuradas n�o voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a �rg�os como o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGE), na esfera federal.

Conforme as investiga��es avan�am, o relator come�a a aprimorar a linha de investiga��o a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pr�-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um per�odo, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (h� direito ao sil�ncio)
  • executar pris�es em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informa��es a �rg�os ligados � administra��o p�blica
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secret�rios, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do pa�s — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audi�ncias e dilig�ncias
  • quebrar sigilos fiscais, banc�rios e de dados se houver fundamenta��o
  • solicitar a colabora��o de servidores de outros poderes
  • elaborar relat�rio final contendo conclus�es obtidas pela investiga��o e recomenda��es para evitar novas ocorr�ncias como a apurada
  • pedir buscas e apreens�es (exceto a domic�lios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI n�o pode fazer?

Embora tenham poderes de Justi�a, as CPIs n�o podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telef�nicos
  • solicitar pris�es preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreens�es em domic�lios
  • impedir que advogados de depoentes compare�am �s oitivas e acessem
  • documentos relativos � CPI
  • determinar a apreens�o de passaportes

A hist�ria das CPIs no Brasil

A primeira Constitui��o Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas � C�mara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado tamb�m passou a poder instaurar investiga��es. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a C�mara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro come�ou a funcionar em 1935, para investigar as condi��es de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comit� similar foi criado em 1952, quando a preocupa��o era a situa��o da ind�stria de com�rcio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constitui��o foi redigida. O texto m�ximo da na��o passou a atribuir poderes de Justi�a a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atua��o do sistema de alfabetiza��o adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos An�es do Or�amento (C�mara) - apurou desvios do Or�amento da Uni�o

2000: CPIs do Futebol - (Senado e C�mara, separadamente) - rela��es entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Pre�o do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formula��o dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar den�ncias de corrup��o na empresa estatal

2005: CPMI do Mensal�o - apurar poss�veis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (C�mara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (C�mara) - apurou poss�vel desvio de verbas destinadas � Sa�de

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar poss�vel corrup��o na estatal de petr�leo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comit� organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - dissemina��o de not�cias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do C�rrego do Feij�o
 


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