
A Justi�a do Trabalho proibiu uma empresa de Santa Catarina de distribuir ivermectina como suposto tratamento contra a covid-19 a seus funcion�rios.
A pr�tica da empresa Zanotti El�sticos de dar ivermectina a seus trabalhadores foi revelada pela BBC News Brasil em mar�o. Al�m desta, a BBC News Brasil encontrou outras tr�s empresas brasileiras distribuindo a seus funcion�rios o chamado "kit covid" - conjunto de medicamentos sem efic�cia comprovada ou j� comprovadamente ineficazes para a covid-19.
Procurada pela BBC News Brasil para comentar a decis�o, a Zanotti disse que n�o se pronunciaria sobre o assunto.
Depois da publica��o da reportagem em mar�o, o
Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) instaurou um procedimento para apurar as den�ncias
sobre cada empresa.
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Ju�za pro�be fabricante de indicar ivermectina para tratamento da COVID-19
A Zanotti tem sede em Jaragu� do Sul (munic�pio a 50km de Joinville), emprega cerca de 1.500 funcion�rios e produz fitas el�sticas.
A investiga��o da BBC News Brasil mostrou que trabalhadores haviam recebido ivermectina da empresa em mais de uma ocasi�o, tendo de assinar uma declara��o dizendo saber que o "tratamento profil�tico proposto" era "experimental por aus�ncia de estudos cient�ficos de alta qualidade".
No inqu�rito em que investigou a Zanotti, o MPT ouviu ex-funcion�rios que receberam ivermectina no trabalho e o m�dico da empresa, confirmando a pr�tica exposta pela reportagem e colhendo outras evid�ncias.
O �rg�o tentou celebrar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a empresa, pedindo que ela se comprometesse a n�o mais fornecer medicamentos aos trabalhadores sem efic�cia cientificamente comprovada e reconhecida pela OMS e pela ANVISA. A empresa se recusou.
O MPT ent�o ajuizou uma a��o civil p�blica contra a empresa. O �rg�o pediu uma decis�o urgente em rela��o � distribui��o de medicamentos sem comprova��o cient�fica aos empregados para impedir que fossem "novamente submetidos a medidas temer�rias".
A decis�o, em car�ter liminar (provis�rio), foi determinada pelo juiz do trabalho Carlos Aparecido Zardo, da 2ª vara do trabalho de Jaragu� do Sul.

"As redes sociais foram abarrotadas de fake news sobre os tratamentos precoces, sem qualquer comprova��o cient�fica. Todavia, � p�blico e not�rio que a OMS (Organiza��o Mundial da Sa�de), at� o presente momento, n�o recomenda a utiliza��o de ivermectina como tratamento precoce para a infec��o causada pelo coronav�rus", escreveu o juiz em seu despacho.
A OMS n�o recomenda o uso de ivermectina para o tratamento da covid-19, assim como a Sociedade Brasileira de Infectologia e diversas autoridades mundiais de sa�de.
Na decis�o, o juiz destacou como, segundo a investiga��o conduzida pelo Minist�rio P�blico do Trabalho, a ivermectina foi fornecida a funcion�rios "sem avalia��o e indica��o m�dica pr�via e sem os devidos esclarecimentos acerca dos efeitos colaterais, o que revela a possibilidade de ocasionar preju�zos � sa�de dos trabalhadores".
De acordo com a liminar, a empresa tamb�m n�o poder� interferir na rela��o entre os trabalhadores e o m�dico da empresa nem promover campanha de incentivo a tratamentos com medicamentos "off label".
Caso haja descumprimento da decis�o, ter� de pagar multa de R$ 50 mil. Ela ainda pode apresentar defesa.
Na a��o civil p�blica, o Minist�rio P�blico do Trabalho pede tamb�m a condena��o da empresa ao pagamento por danos morais coletivos no valor m�nimo de R$ 5 milh�es. Esse pedido ainda ser� apreciado pela Justi�a do Trabalho.
Investiga��o
O Minist�rio P�blico do Trabalho ouviu ex-funcion�rios que relataram ter recebido ivermectina em duas ocasi�es. Na primeira, em julho de 2020, 700 empregados receberam o medicamento. Na segunda vez, em mar�o de 2021, foram 500 trabalhadores.

Na investiga��o, o �rg�o colheu todos os termos de consentimento assinados pelos funcion�rios, analisando os documentos um a um. Neles, os trabalhadores tinham de responder sobre seus conhecimentos acerca do medicamento e informar detalhes sobre suas condi��es de sa�de.
"H� casos que despertam aten��o, nos quais o trabalhador fornece respostas que, aparentemente, deveriam impedir a dispensa��o do medicamento", diz o MPT em sua a��o.
E cita: um funcion�rio respondeu, por exemplo, que n�o sabia que a ivermectina era destinada ao tratamento de verminoses, e que tamb�m desconhecia seus efeitos colaterais. Alguns declararam n�o ter ci�ncia dos estudos cient�ficos acerca do fornecimento do medicamento a gestantes e lactantes.
Outros informaram fazer uso frequente de bebidas alco�licas. Um funcion�rio n�o respondeu se teve ou n�o diagn�stico de epilepsia. Alguns tinham diagn�stico de labirintite.
Apesar disso, todos receberam ivermectina.
"Portanto, seja qual fosse a sorte das respostas, tivesse ou n�o o trabalhador aparentes contraindica��es, soubesse ou n�o informa��es acerca do f�rmaco, ou mesmo se deixasse quesitos em branco, a droga era fornecida", diz o MPT.
Na audi�ncia com o m�dico da empresa, ele afirmou que as contraindica��es da ivermectina constavam no termo de informa��o, que os funcion�rios n�o foram examinados individualmente de forma pr�via e que n�o houve acompanhamento dos efeitos colaterais de cada um dos trabalhadores que ingeriram a ivermectina.
Ex-funcion�rios confirmaram isso em depoimento. Tamb�m disseram n�o haver sido pressionados a receber a droga.
"Sabemos que a pr�pria hierarquia do emprego faz com que o empregado acabe agindo conforme as determina��es do empregador. Ele pensa 'melhor tomar, se n�o posso correr o risco de ser demitido'", diz a procuradora do trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, autora da a��o do MPT.
A decis�o da Justi�a de proibir a distribui��o deste ou outros medicamentos que n�o tenham sua efic�cia cientificamente comprovada para doen�as e de proibir a interfer�ncia na rela��o entre m�dico e trabalhadores tem um "car�ter pedag�gico muito importante para que outras empresas n�o tomem a mesma atitude", diz ela.
Para a procuradora, tamb�m � importante porque mostra que "institui��es s�rias s�o contr�rias a esse tipo de propaga��o de medicamentos sem efic�cia". "As institui��es est�o comprometidas com a verdade e n�o com not�cias falsas ou posi��es ideol�gicas."
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