
'*VOTO NULO = 000 + TECLA VERDE Ufa!!!!!!!!* Voc� sabe para que serve o VOTO NULO? N�o sabe, n�o � mesmo? N�o se preocupe, acredite que menos de 1% da popula��o saiba algo sobre isso. Segundo a legisla��o brasileira, se a elei��o tiver 51% de votos nulos, o pleito � ANULADO e novas elei��es t�m que ser convocadas imediatamente', iniciam as postagens que circulam no Facebook em 2022, mas cujo registro � encontrado, ao menos, desde 2014.
E o texto continua: 'E os candidatos n�o eleitos ficar�o IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESSA NOVA ELEI��O!!! � disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente! Esta campanha vale a pena! N U L O neles!!!'.
Mas esta afirma��o � falsa.
No texto, o TSE afirma: "Em per�odos eleitorais, que acontecem a cada dois anos no pa�s, d�vidas a respeito do voto nulo e do voto branco afetam diversos eleitores brasileiros. A principal d�vida recorrente � se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a elei��o � anulada. A resposta � n�o. Isso porque votos brancos e nulos s�o descartados e apenas servem para fins estat�sticos".
O texto explica que a fun��o do voto nulo � exatamente a mesma que a do voto em branco. "A diferen�a entre eles � somente na forma de invalidar o voto", acrescenta o tribunal. A �nica consequ�ncia dos votos nulos e brancos � a diminui��o da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois s� os que forem v�lidos ser�o computados. "Dessa forma, o candidato que obteve o maior n�mero de votos v�lidos ser� o vencedor, independentemente do turno", diz o artigo.
A nulidade dos votos est�, contudo, na legisla��o eleitoral brasileira. O artigo 224 do C�digo Eleitoral (lei 4.737/65), indica que 'se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do pa�s nas elei��es [...] julgar-se-�o prejudicadas as demais vota��es e o Tribunal marcar� dia para nova elei��o dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias'.
Mas essa 'nulidade' n�o se refere aos votos nulos. Sobre isso, um artigo no site do TSE explica:
'A nulidade a que se refere o C�digo Eleitoral decorre da constata��o de fraude nas elei��es, como, por exemplo, eventual cassa��o de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, ser� necess�ria a realiza��o de novas elei��es, denominadas suplementares'.
De acordo com o gloss�rio do Tribunal Superior Eleitoral, o voto nulo � considerado como se n�o existisse, ou seja, n�o � v�lido.
A Constitui��o brasileira de 1988 explica no par�grafo segundo do artigo 77 que ser� considerado eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, sem computar os em branco e os nulos.
A Lei Eleitoral 9.504/97, por sua vez, conta com a mesma determina��o da Constitui��o, mas acrescenta nos artigos 2 e 3 os cargos de governador e prefeito.
Um outro texto explicativo do Tribunal Superior Eleitoral, 'Como s�o contabilizados os votos nas elei��es brasileiras', de 2014, indica que pelo sistema majorit�rio, pelo qual s�o eleitos presidente, governador, senadores e prefeito, a maioria absoluta � elaborada de acordo com os chamados 'votos v�lidos', desconsiderando brancos e nulos.
Em elei��es proporcionais, de vereadores e deputados, segundo o artigo 5 da lei eleitoral, contam como v�lidos somente os votos em candidatos regularmente inscritos e nas legendas partid�rias.
Caso uma elei��o sofra nulidade em virtude de uma fraude, por exemplo, s� estar� impedido de participar quem deu causa � renova��o do pleito. Os outros candidatos que tiverem participado, mas n�o apresentarem qualquer impedimento, como inelegibilidade, poder�o concorrer, explicou a assessoria do TSE ao Checamos em novembro de 2020.