�s v�speras do primeiro turno das elei��es gerais de 2022, diversas pe�as de desinforma��o a respeito da vota��o circulam nas redes. Os conte�dos alegam, por exemplo, que � proibido votar com a camiseta da sele��o brasileira ou que a apresenta��o do t�tulo de eleitor � obrigat�ria para votar. Mas essas afirma��es s�o falsas ou enganosas. Confira, a seguir, a verifica��o das principais d�vidas sobre a vota��o nas elei��es de 2022.
Outros conte�dos alegam, ainda, que � indispens�vel a apresenta��o do t�tulo de eleitor para votar (1); que, neste ano, a nova funcionalidade das urnas eletr�nicas que permite ao eleitor conferir o voto pode anular a sua escolha (1); e que em 2022 o hor�rio de vota��o ser� de 7h �s 16h em todo o Brasil (1). Outras publica��es tamb�m orientam o eleitor a levar o celular para fiscalizar o pleito (1), a colocar o n�mero do candidato escolhido na assinatura do caderno de vota��o (1), a evitar o uso da camisa da sele��o brasileira (1) e alertam que seria necess�rio escolher um representante para todos os cargos para que seu voto n�o seja 'anulado' (1).

Esses conte�dos, no entanto, s�o falsos ou enganosos. Veja o que foi apurado pelo Comprova, projeto do qual o AFP Checamos faz parte.
Quem pode votar em 2 de outubro?
A Constitui��o Federal determina que o voto � obrigat�rio para quem tem entre 18 e 69 anos, nascido no Brasil ou naturalizado, e facultativo para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos n�o completos na data da elei��o, al�m daqueles acima de 70 anos.De acordo com a Resolu��o n° 23.669/2021, tamb�m podem votar presos provis�rios e jovens que cumprem medidas socioeducativas. Podem votar, ainda, brasileiros natos ou naturalizados que moram no exterior, mas, nesse caso, somente para presidente da Rep�blica. Para o pleito desse ano, o eleitor precisava ter feito um requerimento at� 4 de maio de 2022.
Para votar � necess�rio estar com o t�tulo de eleitor em situa��o regular.
� poss�vel conferir a situa��o do t�tulo no site do TSE ou pelo aplicativo e-T�tulo. Para fazer a confer�ncia no portal do tribunal, basta clicar no menu 'Situa��o eleitoral', colocar o CPF, ou o nome completo, ou o n�mero do t�tulo.
Qual o hor�rio da vota��o?
A vota��o come�a �s 8h e termina �s 17h do hor�rio de Bras�lia. Nesse ano, h� uma novidade: o hor�rio de vota��o ser� unificado em todo o pa�s.Assim, as se��es de Rond�nia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e de parte do Amazonas abrir�o uma hora antes, �s 7h do hor�rio local, e fechar�o tamb�m uma hora antes, �s 16h.
Nas localidades que seguem o fuso hor�rio do Acre, os trabalhos come�am �s 6h e fecham �s 15h (hor�rio local).
J� em Fernando de Noronha (PE), a vota��o ser� iniciada �s 9h locais, e fechar� �s 18h.
Eu preciso do t�tulo para votar? Quais documentos servem?
A apresenta��o do t�tulo de eleitor no dia da vota��o n�o � obrigat�ria. Para votar, basta apresentar um documento de identifica��o oficial com foto. S�o aceitos: identidade (RG), carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e a identidade funcional emitida por �rg�o de classe. Eles podem ser usados mesmo que a validade esteja vencida.Posso mostrar o e-T�tulo?
Tamb�m h� a possibilidade de votar apresentando o e-T�tulo, aplicativo da Justi�a Eleitoral. Por�m, ele s� poder� ser baixado at� s�bado, 1º de outubro, um dia antes das elei��es. Caso a pessoa ainda n�o tenha feito o cadastramento biom�trico al�m do e-T�tulo tamb�m � necess�rio levar um documento com foto.Preciso levar comprovante de vacina��o para votar? O uso de m�scara � obrigat�rio?
O eleitor n�o � obrigado a apresentar comprovante de vacina��o para votar. A respeito do uso obrigat�rio de m�scara, o TSE n�o divulgou nenhuma norma sobre o tema, deixando a exig�ncia a cargo de cada estado.A biometria � obrigat�ria para votar?
O TSE garante que aqueles que n�o fizeram o cadastramento biom�trico n�o ser�o proibidos de votar, desde que estejam com situa��o eleitoral regular. Isso porque, desde 2020, o cadastro biom�trico est� suspenso em todo o Brasil como forma de preven��o ao cont�gio da covid-19.Para quem j� fez o cadastro biom�trico na Justi�a Eleitoral, h� a possibilidade de utilizar o aplicativo e-T�tulo como forma de identifica��o.
Posso levar o celular na hora de digitar o voto?
Em agosto desse ano, o TSE reafirmou que � proibida a utiliza��o de celulares, c�meras fotogr�ficas e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir imagens junto �s cabines de vota��o.Portanto, o eleitor n�o pode acessar a cabine de vota��o juntamente com o celular. O aparelho deve ser deixado em um lugar seguro.
A recomenda��o � levar os n�meros dos candidatos anotados em papel.
Posso entrar acompanhado para a vota��o?
Segundo o TSE, eleitores podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua confian�a, que, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poder� acompanh�-lo ingressando na cabine de vota��o e, at� mesmo, digitar os n�meros na urna.Por�m, a condi��o � que a presen�a deste acompanhante seja imprescind�vel para que a vota��o ocorra. O escolhido n�o pode estar a servi�o da Justi�a Eleitoral, de partido pol�tico ou coliga��o.
Todas as urnas eletr�nicas s�o preparadas para atender pessoas com defici�ncia visual. Al�m do sistema braile e da identifica��o da tecla n�mero cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas se��es com acessibilidade, e naquelas onde houver solicita��o espec�fica, para que o eleitor com defici�ncia visual receba sinais sonoros com indica��o do n�mero escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
Crian�as n�o podem entrar na cabine de vota��o. Segundo o TSE informou ao Comprova, elas podem acompanhar os adultos at� o local de vota��o e l� dever�o aguardar at� que os adultos que estejam acompanhando terminem de votar. A exce��o � aplicada somente �s crian�as de colo.
Posso usar camiseta de candidato durante a vota��o? Posso usar camiseta da sele��o? Posso pedir voto no domingo?
S�o permitidas manifesta��es individuais e silenciosas no dia da vota��o. Por isso, pode usar camiseta com nome de candidato e partido, adesivos e faixas, por exemplo. N�o existe nenhuma proibi��o quanto ao uso de cores ou camisetas de sele��o para o dia da elei��o.N�o � permitido votar usando roupa de banho ou sem camiseta. Tamb�m � proibido aglomera��o de pessoas com vestu�rio padronizado, manifesta��o coletiva ou que produza barulho, pedido de voto e distribui��o de camisetas e santinhos, o que configura crime de boca de urna. Quem incorrer na pr�tica, est� sujeito � pena de deten��o, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de presta��o de servi�os � comunidade e multa no valor de at� R$ 15.961,50.
Os mes�rios, por sua vez, n�o podem usar roupa com propaganda de partido, coliga��o ou candidato.
O que muda com a possibilidade de conferir o voto na urna?
Em um v�deo, um homem questiona o fato de que, na parte inferior da tela da urna, ir� aparecer a mensagem 'Confira seu Voto' assim que o eleitor preencher o n�mero de todos os candidatos.Segundo esse conte�do, a mensagem 'Confira seu Voto' causaria confus�o nos eleitores, que poderiam ler erroneamente 'Confirme seu voto', e, por isso, apertar a tecla verde 'Confirma' nesse momento. No v�deo ainda � afirmado, erroneamente, que, caso o eleitor fizesse isso, ele perderia o seu voto, o que n�o � verdade.
A novidade foi anunciada pelo TSE em setembro de 2022:
'Pela primeira vez, a urna eletr�nica liberar� a confirma��o do voto (no bot�o verde 'Confirma') ap�s um segundo do preenchimento completo dos n�meros do candidato para cada cargo. A cada uma das cinco confirma��es de voto, a urna emitir� um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitir� o cl�ssico som, mas por um per�odo mais longo'.
A atualiza��o tem por objetivo estimular a confer�ncia do voto pelo eleitor, mas n�o anula as escolhas dos indiv�duos.
A nova funcionalidade pode ser conferida no simulador de vota��o do TSE. A equipe do AFP Checamos fez o teste e no segundo em que a frase 'Confira seu voto' ficou na tela, n�o conseguiu clicar 'Confirma'. Logo em seguida, contudo, o bot�o p�de ser selecionado sem qualquer problema, e foi seguido pelo som caracter�stico da confirma��o de voto.
Se eu votar apenas para presidente o meu voto ser� anulado?
� poss�vel votar somente para presidente da Rep�blica, assim como tamb�m � poss�vel votar apenas para qualquer um dos cargos em disputa nestas elei��es. O voto � contabilizado individualmente, por isso, votar s� para um dos cargos n�o anula a escolha registrada.A vota��o segue uma ordem pr�-definida. Primeiro, o eleitor vota para deputado federal, com quatro d�gitos; em seguida, deputado estadual ou distrital, com cinco d�gitos; senador, com tr�s d�gitos; por fim, governador e presidente, ambos com dois d�gitos.
A assinatura no caderno de vota��o � obrigat�ria?
O caderno de vota��o da se��o eleitoral � uma das formas de conferir a identidade do eleitor, que deve assin�-lo antes de votar. Essa etapa � necess�ria apenas para eleitores que ainda n�o tenham realizado cadastro biom�trico junto ao TSE ou para aqueles que tenham feito cadastro da biometria, mas tiveram algum problema ou erro de reconhecimento da digital.Posso colocar o n�mero do candidato ao lado da assinatura? Isso serve para realizar algum tipo de auditoria?
Colocar o n�mero do candidato ao lado da assinatura no caderno, ou fazer qualquer refer�ncia ao nome dos candidatos, � proibido e a pr�tica configura crime eleitoral. Conforme j� demonstrou o AFP Checamos, o artigo 350 do C�digo Eleitoral vigente, a Lei 4737, de 1965, prev� que � proibido 'inserir [em documento p�blico ou particular] declara��o falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais'.Al�m disso, segundo informou a assessoria de imprensa do TSE ao Projeto Comprova, a pr�tica pode constituir 'boca de urna', isto �, propaganda eleitoral no dia da vota��o direcionada a eleitores prestes a votar. Isso � um outro crime, previsto no inciso II do 5º par�grafo do artigo 39 da Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Elei��es. A pena pode chegar a at� um ano de deten��o.
Os mes�rios s�o obrigados a entregar o comprovante de vota��o?
Conforme a Justi�a Eleitoral, todo mes�rio � orientado a entregar o comprovante de vota��o. Eleitoras e eleitores n�o precisam exigir tal comprovante, porque isso j� faz parte da rotina de atividades dos mes�rios, que s�o treinados com anteced�ncia pela Justi�a Eleitoral.No entanto, o �rg�o refor�a que n�o � o comprovante que garante que o eleitor j� votou, � o software da urna. O comprovante � apenas um recibo para o eleitor, e n�o para a Justi�a Eleitoral. No passado, esse comprovante era necess�rio para regularizar outros tipos de documentos, como passaporte, por exemplo.
Atualmente, a certid�o de quita��o eleitoral, que est� dispon�vel para todos no portal do TSE, substitui esse comprovante. A certid�o pode ser impressa, dispensando os eleitores de guardar tal comprovante.
Esse texto faz parte do Projeto Comprova. Participaram jornalistas do Correio Braziliense, da piau� e do GZH . O material foi adaptado pelo AFP Checamos.