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Estado de Minas CHECAMOS

'Taxa do sol' foi sancionada por Jair Bolsonaro, n�o por Lula

Ao contr�rio do que alegam publica��es compartilhadas mais de 10 mil vezes desde 6 de janeiro, a legisla��o foi sancionada por Bolsonaro


22/01/2023 21:46 - atualizado 22/01/2023 21:46


 

Captura de tela feita em 13 de janeiro de 2023 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 13 de janeiro de 2023 de uma publica��o no Facebook (foto: Reprodu��o)
N�o � verdade que o presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) tenha sancionado a Lei nº 14.300, que passa a cobrar uma taxa mensal para que pessoas que geram a pr�pria energia solar possam utilizar o sistema das distribuidoras para repassar o excesso para a rede el�trica. Ao contr�rio do que alegam publica��es compartilhadas mais de 10 mil vezes desde 6 de janeiro de 2023, a legisla��o que estabelece a cobran�a foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 6 de janeiro de 2022.


'Acredite, Lula vai cobrar o uso do sol', diz uma das publica��es que circula no TikTok. Outras mensagens no Facebook e Kwai tamb�m vinculam a aprova��o da cobran�a ao atual presidente. Popularmente, a lei � conhecida como 'taxa do sol'.

Junto �s publica��es, usu�rios compartilham o v�deo de uma reportagem do SBT de 6 de janeiro de 2023, sobre o in�cio da cobran�a para novos produtores de energia solar.

Mas, embora a normativa tenha come�ado a valer em 7 de janeiro deste ano, j� durante o governo Lula, ela n�o foi sancionada pelo atual presidente.

Uma busca pela lei no Di�rio Oficial da Uni�o mostra que ela foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 6 de janeiro de 2022.

 

Captura de tela feita em 13 de janeiro de 2023 da Lei nº 14.300, publicada no Diário Oficial da União
Captura de tela feita em 13 de janeiro de 2023 da Lei n� 14.300, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (foto: Reprodu��o)
 


A nova legisla��o afeta aqueles que possuem placas de energia solar em casa. Atualmente, os propriet�rios podem consumir energia ao mesmo tempo em que ela � gerada, quando h� sol, e enviar o excedente de produ��o para a rede el�trica, o que os permite consumir energia mesmo quando o sol n�o est� mais no c�u.

 

Leia: Governo Lula n�o publicou aumento do aux�lio-reclus�o acima do sal�rio m�nimo 


Com a mudan�a, os novos propriet�rios de placas de energia solar precisar�o pagar uma taxa para uso do sistema que distribui este excesso para a rede.

De acordo com o artigo 26 da Lei 14.300, os usu�rios que j� faziam parte do Sistema de Compensa��o de Energia El�trica (SCEE) at� 6 de janeiro de 2023 ficam isentos da cobran�a at� 31 de dezembro de 2045. A cada kWh excedente gerado, ele retorna integralmente em forma de cr�dito para o consumidor.

No entanto, de acordo com o artigo 27, os usu�rios que passaram a adotar o sistema a partir de 7 de janeiro ser�o cobrados gradativamente at� 2028 pelo uso da rede de distribui��o das empresas de energia. Em 2023, a taxa sobre os cr�ditos excedentes gerados ser� de 15%, chegando aos 90% em 2028.

 

Leia: STF n�o autorizou cancelamento da CNH para quem atrasar o IPVA 

Como a lei impacta na vida do cidad�o?


Guilherme Susteras, conselheiro da Associa��o Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), explica que, mesmo com as tarifas, ainda h� vantagens de se aderir ao mecanismo, devido � 'sustentabilidade e o controle no valor da conta da luz'.

O especialista tamb�m aponta que os usu�rios que aderiram ao sistema a partir de 7 de janeiro de 2023 pagar�o pelo uso da rede de distribui��o um quarto do valor da tarifa da concession�ria de energia el�trica.

'Por exemplo, se a tarifa da concession�ria for R$ 0,60 por kWh, o consumidor pagar� aproximadamente R$ 0,15 pelo uso da rede relativo � energia compensada', diz � AFP.

Em rela��o ao impacto da lei na amortiza��o do investimento necess�rio para a ado��o do sistema de energia solar, Susteras explica que n�o h� um padr�o a ser seguido, pois 'os c�lculos de amortiza��o precisam ser feitos individualmente considerando a tarifa da concession�ria, a irradia��o solar no local, a propor��o da energia gerada que � consumida instantaneamente'.

Com a normativa, os consumidores que protocolaram seus projetos depois de 6 de janeiro de 2023 e produzirem 1 kWh em excedente continuam recebendo 1kWh, por�m 'esse kWh vai valer menos porque o consumidor ter� que pagar pelo uso da rede', afirma o conselheiro da Absolar.

O AFP Checamos j� fez outras verifica��es (1, 2) sobre o novo governo do Brasil.


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