
'Acredite, Lula vai cobrar o uso do sol', diz uma das publica��es que circula no TikTok. Outras mensagens no Facebook e Kwai tamb�m vinculam a aprova��o da cobran�a ao atual presidente. Popularmente, a lei � conhecida como 'taxa do sol'.
Mas, embora a normativa tenha come�ado a valer em 7 de janeiro deste ano, j� durante o governo Lula, ela n�o foi sancionada pelo atual presidente.
Uma busca pela lei no Di�rio Oficial da Uni�o mostra que ela foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 6 de janeiro de 2022.

A nova legisla��o afeta aqueles que possuem placas de energia solar em casa. Atualmente, os propriet�rios podem consumir energia ao mesmo tempo em que ela � gerada, quando h� sol, e enviar o excedente de produ��o para a rede el�trica, o que os permite consumir energia mesmo quando o sol n�o est� mais no c�u.
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Com a mudan�a, os novos propriet�rios de placas de energia solar precisar�o pagar uma taxa para uso do sistema que distribui este excesso para a rede.
De acordo com o artigo 26 da Lei 14.300, os usu�rios que j� faziam parte do Sistema de Compensa��o de Energia El�trica (SCEE) at� 6 de janeiro de 2023 ficam isentos da cobran�a at� 31 de dezembro de 2045. A cada kWh excedente gerado, ele retorna integralmente em forma de cr�dito para o consumidor.
No entanto, de acordo com o artigo 27, os usu�rios que passaram a adotar o sistema a partir de 7 de janeiro ser�o cobrados gradativamente at� 2028 pelo uso da rede de distribui��o das empresas de energia. Em 2023, a taxa sobre os cr�ditos excedentes gerados ser� de 15%, chegando aos 90% em 2028.
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Como a lei impacta na vida do cidad�o?
Guilherme Susteras, conselheiro da Associa��o Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), explica que, mesmo com as tarifas, ainda h� vantagens de se aderir ao mecanismo, devido � 'sustentabilidade e o controle no valor da conta da luz'.
O especialista tamb�m aponta que os usu�rios que aderiram ao sistema a partir de 7 de janeiro de 2023 pagar�o pelo uso da rede de distribui��o um quarto do valor da tarifa da concession�ria de energia el�trica.
'Por exemplo, se a tarifa da concession�ria for R$ 0,60 por kWh, o consumidor pagar� aproximadamente R$ 0,15 pelo uso da rede relativo � energia compensada', diz � AFP.
Em rela��o ao impacto da lei na amortiza��o do investimento necess�rio para a ado��o do sistema de energia solar, Susteras explica que n�o h� um padr�o a ser seguido, pois 'os c�lculos de amortiza��o precisam ser feitos individualmente considerando a tarifa da concession�ria, a irradia��o solar no local, a propor��o da energia gerada que � consumida instantaneamente'.
Com a normativa, os consumidores que protocolaram seus projetos depois de 6 de janeiro de 2023 e produzirem 1 kWh em excedente continuam recebendo 1kWh, por�m 'esse kWh vai valer menos porque o consumidor ter� que pagar pelo uso da rede', afirma o conselheiro da Absolar.
O AFP Checamos j� fez outras verifica��es (1, 2) sobre o novo governo do Brasil.