A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou tr�mite a habeas corpus de Giovane Gaspar da Silva, ex-PM tempor�rio acusado pelo assassinato de Jo�o Alberto Silveira Freitas - homem negro de 40 anos que foi espancado em uma unidade do Carrefour na capital do Rio Grande do Sul. A ministra considerou que as inst�ncias anteriores n�o apreciaram o m�rito de habeas corpus l� impetrados, o que afasta a atua��o do STF no caso.
Jo�o Alberto morreu no dia 20 de novembro de 2020 em Porto Alegre, na v�spera do Dia da Consci�ncia Negra. O caso gerou uma s�rie de protestos contra o racismo pelo Pa�s. Quase um m�s depois do epis�dio, o Minist�rio P�blico do Rio Grande do Sul denunciou Giovane Gaspar da Silva e outras cinco pessoas por homic�dio triplamente qualificado - motivo torpe qualificado por racismo, asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da v�tima.
Ao Supremo, a defesa de Giovane alegou que o decreto de pris�o preventiva "carece de fundamenta��o v�lida" e que a cust�dia estaria "alicer�ada na gravidade abstrata do crime". "A despeito de todo o clamor social e da press�o pol�tica exercida pela opini�o p�blica, (…) a conduta do Paciente n�o pressup�e gravidade concreta, posto que os golpes desferidos pelo Paciente n�o adquirem um car�ter vil e repugnante ao ponto de justificar a manuten��o da pris�o preventiva do Paciente (Giovane). Al�m do mais, como j� referido anteriormente, a viol�ncia � intr�nseca ao crime de homic�dio, por�m isso, de per si, n�o torna-o grave", registrou a defesa no HC.
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Os advogados sustentaram ainda que o ex-PM � r�u prim�rio, tem "�timos antecedentes" e que "n�o agiu motivado por racismo", pedindo a revoga��o da preventiva com substitui��o por medidas cautelares alternativas.
Ao rejeitar o pedido, a ministra C�rmen L�cia ponderou que a jurisprud�ncia do STF n�o admite o tr�mite de habeas corpus para exame, com supress�o de inst�ncias, de fundamentos n�o apreciados pelos �rg�os judici�rios antecedentes. A ministra n�o viu comprova��o de flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder no decreto prisional.
"Sem conhecimento e julgamento das a��es contra as quais se insurge o impetrante na presente a��o, se teria, no caso, dupla supress�o de inst�ncia, o que n�o � admitido no sistema jur�dico brasileiro", concluiu a ministra.