
N�o ser� exigido distanciamento m�nimo, mas o funcionamento desses locais est� condicionado ao uso de m�scaras de prote��o por parte de todos os frequentadores. Locais de uso coletivo tamb�m s� poder�o ser acessados mediante a apresenta��o do "passaporte da vacina", que comprove que a imuniza��o contra a COVID-19 est� em dia.
As medidas foram publicadas no Di�rio Oficial do Rio desta segunda-feira e alteram o decreto que estava em vigor desde 16 de setembro, que era mais restritivo. Assim, podem operar com capacidade m�xima shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, museus, bibliotecas, cinemas, teatros, circos, casas de festa e sal�o de jogos, parques, exposi��es e centros tur�sticos, entre outros.
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