
A ministra C�rmen L�cia, relatora da a��o, julgou-a improcedente “por n�o haver qualquer eiva a macular a norma questionada”, sendo assim “constitucional a previs�o legal de compensa��o financeira, de car�ter indenizat�rio, estabelecida na Lei 14.128, de 26/3/2021”.
C�rmen L�cia foi acompanhada at� a manh� deste s�bado (13/8) pelos colegas Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O julgamento que acontece no plen�rio virtual da corte deve terminar nesta segunda-feira (15/8).
Projeto de Lei vetado por Bolsonaro
O projeto de lei aprovado na C�mara dos Deputados, tinha sido vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, “por contrariedade ao interesse p�blico e inconstitucionalidade”. Por�m, o veto foi derrubado pelo Congresso e o presidente tentava com a a��o derrubar, no STF, a lei que foi obrigado a promulgar.
Em seu voto, a ministra C�rmen L�cia considerou a lei “inserida no regime fiscal excepcional cuidado nas Emendas Constitucionais 106, de 7 de maio de 2020, e 109, de 15 de mar�o de 2021, considerando-se o prolongamento da crise sanit�ria, sendo o Poder Legislativo o espa�o constitucionalmente pr�prio para a avalia��o e a conclus�o sobre a necessidade de ado��o de medidas p�blicas espec�ficas para o enfrentamento dos efeitos delet�rios causados pela pandemia da COVID-19”.
Outros cinco ministros seguiram o entendimento da relatora, at� agora. Entre eles, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes registraram votos escritos.
“Seria teratol�gico impedir o Congresso Nacional de instituir indeniza��o a parcela da sociedade brasileira, pelo simples fato de a compensa��o financeira eventualmente alcan�ar servidores p�blicos”, destacou Gilmar Mendes, em seu voto.