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Estado de Minas COVID-19

STF: maioria � contra a��o para anular pagamento a profissionais de sa�de

A��o movida pelo governo pretendia anular a lei que prev� pagamento de R$ 50 mil para profissionais de sa�de incapacitados em raz�o da COVID


13/08/2022 17:02 - atualizado 13/08/2022 17:50

Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia
A relatora da a��o, ministra C�rmen L�cia, votou pela constitucionalidade da lei que garante indeniza��o para os profissionais de sa�de (foto: Ant�nio Cruz/Ag�ncia Brasil)
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de seis votos para rejeitar a uma a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governo federal. A a��o pretendia anular a lei que prev� o pagamento, pela Uni�o, de compensa��o de R$ 50 mil para profissionais de sa�de incapacitados permanentemente para o trabalho em raz�o de sua atua��o durante a pandemia da COVID-19. Na lei tamb�m h� previs�o de compensa��o para familiares de profissionais falecidos.

 

 


A ministra C�rmen L�cia, relatora da a��o, julgou-a improcedente “por n�o haver qualquer eiva a macular a norma questionada”, sendo assim “constitucional a previs�o legal de compensa��o financeira, de car�ter indenizat�rio, estabelecida na Lei 14.128, de 26/3/2021”.

C�rmen L�cia foi acompanhada at� a manh� deste s�bado (13/8) pelos colegas Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O julgamento que acontece no plen�rio virtual da corte deve terminar nesta segunda-feira (15/8).

Projeto de Lei vetado por Bolsonaro


O projeto de lei aprovado na C�mara dos Deputados, tinha sido vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, “por contrariedade ao interesse p�blico e inconstitucionalidade”. Por�m, o veto foi derrubado pelo Congresso e o presidente tentava com a a��o derrubar, no STF, a lei que foi obrigado a promulgar.

Em seu voto, a ministra C�rmen L�cia considerou a lei “inserida no regime fiscal excepcional cuidado nas Emendas Constitucionais 106, de 7 de maio de 2020, e 109, de 15 de mar�o de 2021, considerando-se o prolongamento da crise sanit�ria, sendo o Poder Legislativo o espa�o constitucionalmente pr�prio para a avalia��o e a conclus�o sobre a necessidade de ado��o de medidas p�blicas espec�ficas para o enfrentamento dos efeitos delet�rios causados pela pandemia da COVID-19”.
  
Outros cinco ministros seguiram o entendimento da relatora, at� agora. Entre eles, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes registraram votos escritos.
 
“Seria teratol�gico impedir o Congresso Nacional de instituir indeniza��o a parcela da sociedade brasileira, pelo simples fato de a compensa��o financeira eventualmente alcan�ar servidores p�blicos”, destacou Gilmar Mendes, em seu voto.


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