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Estado de Minas ASS�DIO - SP

Juiz acusado de ass�dio sexual por 96 mulheres � afastado

Medida contra Marcos Scalercio � tempor�ria e acompanha abertura de procedimento disciplinar no �rg�o. Magistrado do TRT nega acusa��es


06/09/2022 18:15 - atualizado 06/09/2022 18:17

Homem branco com aparência de cerca de 40 anos sentado em cadeira preta veste camisa social preta; estante de livros atrás
Das 96 acusa��es at� agora, seis s�o de estupro. Mulheres relatam abuso de 2014 a 2020 (foto: Reprodu��o/redes sociais)
O CNJ (Conselho Nacional de Justi�a) decidiu abrir um procedimento administrativo e afastar de forma cautelar o juiz do trabalho Marcos Scalercio, acusado de ass�dio sexual por, ao menos, 96 mulheres, segundo o movimento Me Too Brasil.
 
Na decis�o desta ter�a-feira (6), o ministro Luis Felipe Salom�o, relator do caso, afirmou que "os ind�cios s�o muito relevadores de uma poss�vel infra��o disciplinar cometida pelo magistrado". Salom�o ainda disse que a apura��o traz elementos satisfat�rios de que Scalercio teria praticado ass�dio e importuna��o sexual em ambiente p�blico e privado.
O juiz nega as acusa��es. Em declara��o ap�s a divulga��o das den�ncias, a defesa do magistrado afirmou que ele � "um profissional de reconhecida compet�ncia e ilibada conduta pessoal, quer seja no �mbito acad�mico, quer seja no exerc�cio da judicatura".

Reveladas em agosto, as den�ncias foram recebidas pela organiza��o Me Too Brasil em parceria com o Projeto Justiceiras, ambas organiza��es que acolhem mulheres v�timas de viol�ncia sexual no pa�s.

Segundo o Me Too Brasil, as v�timas afirmam terem sido assediadas por Scalercio entre 2014 e 2020. De acordo com os relatos, Scalercio as agarrava e as for�ava a beij�-lo recorrentemente. Ainda h� seis acusa��es de estupro, uma relatada ao jornal Folha de S.Paulo.

Os casos contra Scalercio foram encaminhadas para a Ouvidoria da Mulher, do CNMP (Conselho Nacional do Minist�rio P�blico), que acionou os �rg�os respons�veis: CNJ (Conselho Nacional de Justi�a), TST (Tribunal Superior do Trabalho) e MPF (Minist�rio P�blico Federal).

Em 2021, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi�o), em S�o Paulo, chegou a julgar den�ncias –de, ao menos, tr�s mulheres– recebidas contra o juiz. Naquela ocasi�o, a corregedoria do �rg�o optou pelo arquivamento. A justificativa era de que n�o havia provas dos crimes sexuais. Por isso, um processo administrativo n�o foi aberto.

Atualmente, o MPF analisa as acusa��es arquivadas pela Corregedoria do TRT-2.

No �ltimo dia 25, o Me Too Brasil apresentou um of�cio no CNJ que pedia, entre outras coisas, a abertura de um procedimento administrativo disciplinar contra Scalercio, o que foi acatado nesta ter�a-feira.

Ap�s as primeiras den�ncias virem � tona, o juiz solicitou 20 dias de f�rias. Ao retornar ao trabalho nesta segunda-feira (5), o magistrado foi designado para atuar na 18ª Vara do F�rum Trabalhista da Zona Sul. A decis�o foi tomada pela Corregedoria do TRT-2 e, nessa nova atribui��o, o magistrado n�o deve participar de audi�ncias.

A Corregedoria tamb�m abriu, na semana passada, uma nova Reclama��o Disciplinar contra Scalercio para apurar mais tr�s den�ncias contra ele. Alegando sigilo, o tribunal n�o informou o teor das novas acusa��es.

Luanda Pires, diretora do Me Too Brasil declara que, "diante da quantidade e gravidade dos relatos, inclusive com den�ncias de estupro", espera o caso seja exemplar no combate ao ass�dio e viol�ncia sexual praticada cotidianamente contra as mulheres nos ambientes de trabalho.
 
"Nossa miss�o � ajudar sobreviventes a romperem o sil�ncio e, assim, enfrentar a viol�ncia sexual no Brasil", completa Pires.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''  

O que � ass�dio sexual?

artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''

Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

O que � estupro contra vulner�vel?

O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.

No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.

A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.

No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.

O que � a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, ap�s a repercuss�o de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a v�tima s�o comportamentos t�picos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncialigue 190.
 


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