
Na decis�o desta ter�a-feira (6), o ministro Luis Felipe Salom�o, relator do caso, afirmou que "os ind�cios s�o muito relevadores de uma poss�vel infra��o disciplinar cometida pelo magistrado". Salom�o ainda disse que a apura��o traz elementos satisfat�rios de que Scalercio teria praticado ass�dio e importuna��o sexual em ambiente p�blico e privado.
O juiz nega as acusa��es. Em declara��o ap�s a divulga��o das den�ncias, a defesa do magistrado afirmou que ele � "um profissional de reconhecida compet�ncia e ilibada conduta pessoal, quer seja no �mbito acad�mico, quer seja no exerc�cio da judicatura".
Reveladas em agosto, as den�ncias foram recebidas pela organiza��o Me Too Brasil em parceria com o Projeto Justiceiras, ambas organiza��es que acolhem mulheres v�timas de viol�ncia sexual no pa�s.
Segundo o Me Too Brasil, as v�timas afirmam terem sido assediadas por Scalercio entre 2014 e 2020. De acordo com os relatos, Scalercio as agarrava e as for�ava a beij�-lo recorrentemente. Ainda h� seis acusa��es de estupro, uma relatada ao jornal Folha de S.Paulo.
Os casos contra Scalercio foram encaminhadas para a Ouvidoria da Mulher, do CNMP (Conselho Nacional do Minist�rio P�blico), que acionou os �rg�os respons�veis: CNJ (Conselho Nacional de Justi�a), TST (Tribunal Superior do Trabalho) e MPF (Minist�rio P�blico Federal).
Em 2021, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi�o), em S�o Paulo, chegou a julgar den�ncias –de, ao menos, tr�s mulheres– recebidas contra o juiz. Naquela ocasi�o, a corregedoria do �rg�o optou pelo arquivamento. A justificativa era de que n�o havia provas dos crimes sexuais. Por isso, um processo administrativo n�o foi aberto.
Atualmente, o MPF analisa as acusa��es arquivadas pela Corregedoria do TRT-2.
No �ltimo dia 25, o Me Too Brasil apresentou um of�cio no CNJ que pedia, entre outras coisas, a abertura de um procedimento administrativo disciplinar contra Scalercio, o que foi acatado nesta ter�a-feira.
Ap�s as primeiras den�ncias virem � tona, o juiz solicitou 20 dias de f�rias. Ao retornar ao trabalho nesta segunda-feira (5), o magistrado foi designado para atuar na 18ª Vara do F�rum Trabalhista da Zona Sul. A decis�o foi tomada pela Corregedoria do TRT-2 e, nessa nova atribui��o, o magistrado n�o deve participar de audi�ncias.
A Corregedoria tamb�m abriu, na semana passada, uma nova Reclama��o Disciplinar contra Scalercio para apurar mais tr�s den�ncias contra ele. Alegando sigilo, o tribunal n�o informou o teor das novas acusa��es.
Luanda Pires, diretora do Me Too Brasil declara que, "diante da quantidade e gravidade dos relatos, inclusive com den�ncias de estupro", espera o caso seja exemplar no combate ao ass�dio e viol�ncia sexual praticada cotidianamente contra as mulheres nos ambientes de trabalho.
"Nossa miss�o � ajudar sobreviventes a romperem o sil�ncio e, assim, enfrentar a viol�ncia sexual no Brasil", completa Pires.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.
