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Estado de Minas PANDEMIA

Decis�o do STF n�o exime governo Bolsonaro de a��es contra a COVID-19

Presidente Jair Bolsonaro tem defendido que governadores e prefeitos devem ser cobrados pelos frequentes aumentos dos �ndices da doen�a no pa�s, n�o seu governo


22/06/2020 17:51 - atualizado 22/06/2020 18:50

Jair Bolsonaro, presidente da República
Jair Bolsonaro, presidente da Rep�blica (foto: Marcos Corr�a/PR)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou, nesta segunda-feira (22), que a decis�o da Corte, que deu maior poder aos estados e munic�pios nas a��es de combate contra o novo coronav�rus, n�o retirou o dever do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de tamb�m atuar no enfrentamento da pandemia. A declara��o de Fux foi dada durante ‘live’ transmitida pelo jornal O Globo.


Ainda segundo Fux, “o Supremo n�o exonerou o Executivo federal de suas responsabilidades, porque a Constitui��o prev� que nos casos de calamidade as normas federais gerais devem existir. Entretanto, como a sa�de � direito de todos e dever do estado, em um sentido gen�rico, o estado federativo brasileiro escolheu o estado federado em que os estados t�m autonomia pol�tica, jur�dica e financeira”.

A declara��o do ministro vai na contram�o do que tem defendido Jair Bolsonaro. Ao ser questionado sobre o papel do governo federal no combate � COVID-19, que j� causou mais de 50 mil mortes no pa�s, o presidente tem afirmado que governadores e prefeitos devem ser cobrados pelos frequentes aumentos dos �ndices da doen�a, porque, para ele, o STF decidiu que essas a��es s�o de incumb�ncia de estados e munic�pios, e n�o do governo federal.

Na �ltima sexta-feira (19), Bolsonaro disse, por meio de uma rede social, que o STF “determinou que as a��es diretas em rela��o � COVID-19 s�o de responsabilidade de estados e munic�pios”, mas que o governo federal n�o vem medindo esfor�os no aux�lio aos brasileiros durante a pandemia.



Decis�o do STF

 
Em seus argumentos, Bolsonaro refere-se � decis�o do Supremo, em 15 de abril, que estabeleceu que os governos estaduais e municipais tenham poder para decretar regras de isolamento social, cumprimento de quarentena, restri��o de circula��o de transportes p�blicos e controle do tr�nsito em rodovias, al�m do controle de abertura do com�rcio.

A resolu��o foi tomada no momento em que Bolsonaro sinalizava editar um decreto para ampliar as atividades comerciais consideradas essenciais que n�o poderiam ser suspensas, em uma tentativa de for�ar a reabertura econ�mica em meio �s medidas preventivas impostas pelas autoridades de sa�de.

Sem mencionar diretamente o governo Bolsonaro, Luiz Fux disse ainda, nesta segunda-feira (22), que o Judici�rio deve agir com prud�ncia, mas que tem o dever de moderar a��es que v�o contra o consenso cient�fico e que podem prejudicar a sa�de. 

Para ele, o STF tem a obriga��o, em um momento de pandemia, de agir em rela��o a “aqueles que s�o antici�ncia, completamente contra a ci�ncia” e de “podar aquilo que pode ferir um dos direitos fundamentais, que � o direito � sa�de, que � a dignidade da vida humana”.

“Naquilo que n�o � razo�vel, o Supremo interv�m, mas n�o como carta de alforria. Mas interv�m para podar ou os excessos ou as defici�ncias”, completou o ministro.
 

COVID-19 no Brasil

 
De acordo com o boletim epidemiol�gico divulgado, nesse domingo (21), pelo Minist�rio da Sa�de, o Brasil registrou 1.085.038 casos de contamina��o, al�m de 50.617 mortes em fun��o da pandemia do novo coronav�rus. Do total de casos confirmados, 485.035 est�o em acompanhamento e 549.386 est�o recuperados da doen�a (50,6%). H� ainda 3.817 �bitos em investiga��o.

*Estagi�rio sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz
 

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