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Estado de Minas CRIMES SEXUAIS

C�mara aprova projeto que classifica pedofilia como crime hediondo

Projeto foi enviado ao Senado para ser analisado. Se sancionado, condenados pelo crime perder�o direito a sa�da tempor�ria


10/11/2022 09:58 - atualizado 10/11/2022 10:31

Plenária da Câmara
Projeto foi votado nessa quarta-feira (9/11) (foto: Pablo Valadares/C�mara dos Deputados)

A C�mara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a penalidade para crimes sexuais contra crian�as e adolescentes. Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da Rep�blica, a pedofilia passa a ser classificada como crime hediondo. O projeto foi aprovado nessa quarta-feira (9/11) e ser� enviado ao Senado.

A proposta � de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (Uni�o-RJ) e, conforme o texto, o cidad�o condenado por crimes mais graves dessa natureza n�o ter� direito � sa�da tempor�ria, concedida a presos com bom comportamento.

Se o ind�viduo possuir, produzir ou distribuir cenas de sexo com crian�as ou adolescentes, para a sa�da tempor�ria ser� estabelecido a proibi��o de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou m�dio e de frequentar parques e pra�as com parques infantis.
 
Os condenados tamb�m dever�o usar obrigatoriamente a tornozeleira eletr�nica tanto na sa�da tempor�ria quanto na pris�o domiciliar.
 

As condi��es tamb�m s�o v�lidas para condenados por crime de aliciar ou constranger crian�a ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
 

Contr�rios ao Projeto 


Dos parlamentares presentes, 210 foram favor�veis ao projeto e 71 contr�rios. Dentre alguns dos deputados que foram contr�rios ao projeto est�o Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Pastor Marco Feliciano (PL-SP), Kim Kataguiri (Uni�o-SP).

Crimes hediondos


Dentre os crimes sexuais contra crian�as e adolescentes, s�o considerados crimes hediondos apenas o estupro de vulner�vel e o favorecimento da prostitui��o ou de outra forma de explora��o sexual de crian�a ou adolescente ou de vulner�vel.

Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:


  • Les�o corporal grave ou seguida de morte praticada contra crian�a ou adolescente;
  • Corrup��o de menores;
  • Satisfa��o de lasc�via na presen�a de crian�a ou adolescente;
  • Divulga��o de cena que fa�a apologia ou induza � pr�tica de estupro;
  • Maus-tratos contra crian�a ou adolescente seguidos de morte;
  • Abandono de crian�as ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • Tr�fico de pessoas cometido contra crian�a, adolescente ou pessoa idosa ou com defici�ncia;
  • Produzir ou registrar cena de sexo expl�cito ou pornogr�fica envolvendo crian�a ou adolescente;
  • Vender ou expor � venda cena de sexo expl�cito ou pornogr�fica envolvendo crian�a ou adolescente;
  • Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo expl�cito ou pornogr�fica envolvendo crian�a ou adolescente;
  • Simular a participa��o de crian�a ou adolescente em cena de sexo expl�cito ou pornogr�fica por meio de adultera��o, montagem ou modifica��o de fotografia, v�deo ou qualquer outra forma de representa��o visual;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger crian�a ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
  • Submeter crian�a ou adolescente � prostitui��o ou � explora��o sexual.

Cenas de estupro


O projeto tamb�m altera o C�digo Penal para distiguir o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro da divulga��o de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos. Este �ltimo continuar� com pena de 1 a 5 anos de reclus�o, mas o de divulga��o de estupro passar� para 3 a 6 anos.


Com Ag�ncia C�mara de Not�cias
 

O que diz a lei sobre pornografia infantil

A pedofilia em si n�o � crime, pois � um quadro de psicopatologia, com crit�rios diagn�sticos, e o indiv�duo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou viol�ncias sexuais contra crian�as e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, explora��o sexual, explora��o sexual no turismo, ass�dio sexual pela internet e pornografia infantil.

Tipifica��o do crime na internet

A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.

  • "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunica��o, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo expl�cito envolvendo crian�a ou adolescente:
  • Pena - reclus�o de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."
 
 
 
 

O que diz a lei sobre pedofilia?

A pedofilia em si n�o � considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei,  s�o considerados crimes ou viol�ncias sexuais contra crian�as e adolescentes abuso sexual, estupro, explora��o sexual, explora��o sexual no turismo, ass�dio sexual pela internet e pornografia infantil.

O que � estupro contra vulner�vel?

O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A do C�digo Penal Brasileiro. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.

No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.

No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se a conduta resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.

O que � a cultura da pedofilia?

A cultura da pedofilia ï¿½ um termo criado para definir como a sociedade aceita e at� incentiva a sexualia��o de crian�as e adolescentes, al�m de estimular a infatiliza��o da mulher adulta.

Isso pode se tornar presente desde letras de m�sicas a enredos de filmes.

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncia, ligue 190.
 
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''  

O que � ass�dio sexual?

artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''

Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

O que � estupro contra vulner�vel?

O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.

No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.

A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.

No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.

O que � a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, ap�s a repercuss�o de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a v�tima s�o comportamentos t�picos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncialigue 190.
 


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