
A C�mara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a penalidade para crimes sexuais contra crian�as e adolescentes. Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da Rep�blica, a pedofilia passa a ser classificada como crime hediondo. O projeto foi aprovado nessa quarta-feira (9/11) e ser� enviado ao Senado.
A proposta � de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (Uni�o-RJ) e, conforme o texto, o cidad�o condenado por crimes mais graves dessa natureza n�o ter� direito � sa�da tempor�ria, concedida a presos com bom comportamento.
Se o ind�viduo possuir, produzir ou distribuir cenas de sexo com crian�as ou adolescentes, para a sa�da tempor�ria ser� estabelecido a proibi��o de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou m�dio e de frequentar parques e pra�as com parques infantis.
Os condenados tamb�m dever�o usar obrigatoriamente a tornozeleira eletr�nica tanto na sa�da tempor�ria quanto na pris�o domiciliar.
As condi��es tamb�m s�o v�lidas para condenados por crime de aliciar ou constranger crian�a ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
Contr�rios ao Projeto
Dos parlamentares presentes, 210 foram favor�veis ao projeto e 71 contr�rios. Dentre alguns dos deputados que foram contr�rios ao projeto est�o Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Pastor Marco Feliciano (PL-SP), Kim Kataguiri (Uni�o-SP).
Crimes hediondos
Dentre os crimes sexuais contra crian�as e adolescentes, s�o considerados crimes hediondos apenas o estupro de vulner�vel e o favorecimento da prostitui��o ou de outra forma de explora��o sexual de crian�a ou adolescente ou de vulner�vel.
Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:
- Les�o corporal grave ou seguida de morte praticada contra crian�a ou adolescente;
- Corrup��o de menores;
- Satisfa��o de lasc�via na presen�a de crian�a ou adolescente;
- Divulga��o de cena que fa�a apologia ou induza � pr�tica de estupro;
- Maus-tratos contra crian�a ou adolescente seguidos de morte;
- Abandono de crian�as ou adolescentes quando disso resultar morte;
- Tr�fico de pessoas cometido contra crian�a, adolescente ou pessoa idosa ou com defici�ncia;
- Produzir ou registrar cena de sexo expl�cito ou pornogr�fica envolvendo crian�a ou adolescente;
- Vender ou expor � venda cena de sexo expl�cito ou pornogr�fica envolvendo crian�a ou adolescente;
- Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo expl�cito ou pornogr�fica envolvendo crian�a ou adolescente;
- Simular a participa��o de crian�a ou adolescente em cena de sexo expl�cito ou pornogr�fica por meio de adultera��o, montagem ou modifica��o de fotografia, v�deo ou qualquer outra forma de representa��o visual;
- Aliciar, assediar, instigar ou constranger crian�a ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
- Submeter crian�a ou adolescente � prostitui��o ou � explora��o sexual.
Cenas de estupro
O projeto tamb�m altera o C�digo Penal para distiguir o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro da divulga��o de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos. Este �ltimo continuar� com pena de 1 a 5 anos de reclus�o, mas o de divulga��o de estupro passar� para 3 a 6 anos.
Com Ag�ncia C�mara de Not�cias
O que diz a lei sobre pornografia infantil
A pedofilia em si n�o � crime, pois � um quadro de psicopatologia, com crit�rios diagn�sticos, e o indiv�duo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou viol�ncias sexuais contra crian�as e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, explora��o sexual, explora��o sexual no turismo, ass�dio sexual pela internet e pornografia infantil.
Tipifica��o do crime na internet
A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.
- "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunica��o, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo expl�cito envolvendo crian�a ou adolescente:
- Pena - reclus�o de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."
O que diz a lei sobre pedofilia?
A pedofilia em si n�o � considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei, s�o considerados crimes ou viol�ncias sexuais contra crian�as e adolescentes abuso sexual, estupro, explora��o sexual, explora��o sexual no turismo, ass�dio sexual pela internet e pornografia infantil.
O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A do C�digo Penal Brasileiro. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se a conduta resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
O que � a cultura da pedofilia?
A cultura da pedofilia � um termo criado para definir como a sociedade aceita e at� incentiva a sexualia��o de crian�as e adolescentes, al�m de estimular a infatiliza��o da mulher adulta.
Isso pode se tornar presente desde letras de m�sicas a enredos de filmes.
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.