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Estado de Minas CASSA��O DE DALLAGNOL

Reinaldo Azevedo: 'Comemorando a cassa��o de Dallagnol'

Jornalista disse que � cr�tico � Lei da Ficha Limpa, mas defende que, se a legisla��o existe, deve ser cumprida


17/05/2023 11:28 - atualizado 17/05/2023 12:05
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Reinaldo Azevedo
Jornalista disse que est� comemorando a cassa��o de Deltan Dallagnol (foto: Reprodu��o/YouTube)
O jornalista Reinaldo Azevedo disse que est� "comemorando" a cassa��o do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em suas redes sociais, Azevedo disse que sempre foi "muito cr�tico da Lei da Ficha Limpa" - usada para a cassa��o de Dallagnol -, mas defende que se a lei existe, deve ser cumprida.

 

O jornalista ainda destacou que Dallagnol foi cassado por uma lei que ele mesmo defendia.  "Sempre fui critico da Lei da Ficha Limpa! H� aberra��es l�. Tomei porrada do lavajatismo. Mas, se existe a lei, cumpra-se. Dallagnol esperneia por ser cassado por uma lei q ele defende. Aplaudo sua cassa��o por uma lei q � defendo. Sou, em suma, um legalista. E ele, um ilegalista", comentou Reinaldo Azevedo sobre a cassa��o. 
 

 

Cassado pelo TSE


TSE cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de Dallagnol. A a��o � decorrente de uma representa��o da Federa��o Brasil da Esperan�a (PT, PC do B e PV) e do Partido da Mobiliza��o Nacional (PMN).
 
Eles alegaram que o ex-procurador n�o poderia ter deixado a carreira de Procurador da Rep�blica para entrar na pol�tica porque estavam pendentes "sindic�ncias, reclama��es disciplinares e pedidos de provid�ncias e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
 
O ministro Benedito Gon�alves, relator da a��o, votou pela inelegibilidade e cassa��o de Deltan Dallagnol e foi seguido pelos demais ministros.

 
A argumenta��o para o voto favor�vel � cassa��o foi que ele teria se exonerado do cargo de procurador em novembro de 2021, com a inten��o de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico tinha contra ele se tornassem administrativos.

Com base na legisla��o, magistrados n�o podem ter processos n�o julgados na esfera administrativa caso queiram disputar elei��es.

 
"� inequ�voco que o recorrido, quando de sua exonera��o a pedido, j� havia sido condenado �s penas de advert�ncia e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em tr�mite no Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) para apurar outras infra��es funcionais", destacou o relator.
 
"Dallagnol antecipou sua exonera��o em fraude � lei. Ele se utilizou de subterf�gios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e les�o aos cofres p�blicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia lev�-lo � demiss�o", pontuou. 




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