
Recentes decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que cargos de maior sal�rio no funcionalismo p�blico em Minas Gerais n�o sigam mais uma l�gica de reajustes autom�ticos vinculados � esfera federal, sistema conhecido como efeito cascata. Em abril deste ano, a corte entendeu ser inconstitucional a regra que atrelava o sal�rio dos deputados estaduais aos federais. Dois meses depois, os mesmos ministros vedaram reajustes autom�ticos a desembargadores e ju�zes sempre que os ministros da Suprema Corte tivessem aumento em seus vencimentos.
Diante de indefini��es sobre a recomposi��o das remunera��es dentro do Regime de Recupera��o Fiscal (RRF) proposto pelo governo de Minas, as decis�es do STF podem incluir essas carreiras na mesma situa��o dos demais servidores. Em abril deste ano, o plen�rio do STF declarou inconstitucional uma lei de Santa Catarina que fixava os sal�rios dos deputados estaduais em 75% dos vencimentos dos parlamentares em Bras�lia. A decis�o vedou a vincula��o das remunera��es e tamb�m o aumento autom�tico nos estados.
Embora trate sobre uma causa relacionada a Santa Catarina, a mesma l�gica era aplicada em outros estados, incluindo Minas Gerais. Um deputado estadual mineiro ganha hoje R$ 31.238,19, o que o enquadraria na seleta faixa de 1,5% dos servidores do estado que recebem mais de 16 sal�rios m�nimos, de acordo com a distribui��o dos vencimentos do funcionalismo p�blico do Executivo. De acordo com jurista consultado pelo Estado de Minas, a tend�ncia � que a decis�o se aplique nacionalmente.
J� em junho, o STF julgou uma a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) e decidiu vedar o reajuste autom�tico a magistrados, membros do Minist�rio P�blico e do Tribunal de Contas de Tocantins atrelado ao aumento dos vencimentos dos ministros do Supremo. Em seu voto, o ministro Lu�s Roberto Barroso afirmou que a Constitui��o veda a vincula��o ou a equipara��o entre agentes p�blicos de entes federativos distintos e que veda a vincula��o ou a equipara��o entre agentes p�blicos de entes federativos distintos.
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Assim como no caso dos deputados, a vincula��o para os magistrados n�o era restrita ao Tocantins. A Constitui��o determina um teto para os desembargadores de 90,25% dos sal�rios dos ministros do STF. Em cada estado, o Tribunal de Justi�a estipula um percentual para os ju�zes levando em considera��o a progress�o de carreira.
Embora o texto constitucional n�o estabele�a um reajuste autom�tico, os tribunais estaduais atuavam de acordo com uma resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), como explica advogado e mestre em Direito P�blico pela PUC-MG Fabr�cio Souza Duarte
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“Primeiro � importante destacar que h� autonomia administrativa e or�ament�ria em rela��o ao Executivo e ao Legislativo. H� uma disposi��o na Constitui��o Federal que atrela os sal�rios dos desembargadores a 90,25% do subs�dio dos ministros do Supremo, mas n�o traz nenhuma determina��o de que o reajuste seja autom�tico. No entanto, havia um entendimento do CNJ que deu uma interpreta��o a essa regra dizendo que esse percentual � vinculativo e autom�tico. Os tribunais s� precisavam, ent�o, de uma portaria para estabelecer os reajustes”, comenta.
Duarte ressalta que, ap�s a decis�o do STF no caso de Tocantins, a ent�o presidente do CNJ e da Suprema Corte, Rosa Weber, decidiu suspender a resolu��o que estabelecia o reajuste salarial autom�tico e vinculativo do Supremo com os magistrados em �mbito estadual.
Inconclusivo
Em portaria publicada em janeiro deste ano, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais fixou o sal�rio de desembargador em R$ 37.589,96, o que, assim como no caso dos deputados, coloca a carreira no mais alto escal�o do funcionalismo p�blico mineiro. A desvincula��o dos cargos com a esfera federal, em tese, os colocaria dentro da regra do Regime de Recupera��o Fiscal proposto pelo governo de Romeu Zema (Novo). O projeto, no entanto, ainda n�o est� claro em rela��o aos reajustes para os poderes Judici�rio e Legislativo.
O governo estadual anunciou, na semana passada, que o RRF prev� dois reajustes de 3% para os servidores dentro dos nove anos de vig�ncia do regime. As regras para os demais poderes, no entanto, ainda n�o foram informadas para o funcionalismo p�blico, conforme mostrado pelo Estado de Minas em reportagem publicada ontem. O plano de Zema � apontado pelo governador como uma medida de reten��o de gastos p�blicos por nove anos com objetivo de organizar os cofres do estado e viabilizar o pagamento da d�vida com a Uni�o, que hoje est� na casa dos R$ 160 bilh�es.
No escuro, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais (Sindifisco-MG) chegou a judicializar um pedido de informa��o ao Minist�rio de Fazenda para saber sobre o futuro do funcionalismo p�blico no estado. H� o temor que a regra de apenas dois reajustes de 3% em quase uma d�cada se estenda para todos os poderes.