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Estado de Minas DIREITO DE FAM�LIA

Quais s�o os direitos das gestantes garantidos por lei na hora do parto

Ser acompanhada, respeitada, n�o sofrer viol�ncia obst�trica e ter acesso a atendimento digno est�o entre os direitos das parturientes


14/07/2022 11:39 - atualizado 14/07/2022 14:12
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Mulher grávida
Ser acompanhada, respeitada, n�o sofrer viol�ncia obst�trica e ter acesso a atendimento digno est�o entre os direitos das parturientes (foto: Getty Images)

Diante do chocante caso envolvendo o anestesista Giovanni Quintella, preso sob acusa��o de estuprar uma gr�vida durante uma cesariana, muitas mulheres t�m se perguntado sobre seus direitos no momento do parto.

"A mulher tem direito a ter um acompanhante, a ser respeitada e a n�o sofrer viol�ncia obst�trica — o que inclui a viol�ncia f�sica, verbal, psicol�gica e sexual", diz a advogada Danielle Corr�a, especialista em Direito da Fam�lia, M�dico e da Sa�de e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Fam�lia (IBDFAM).

Direito a acompanhamento durante o parto

A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante �s parturientes o direito � presen�a de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o p�s-parto imediato nos servi�os de sa�de do Sistema �nico de Sa�de (SUS), seja da rede pr�pria ou conveniada.


A lei � v�lida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presen�a do acompanhante n�o pode ser impedida pelo hospital, m�dicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de sa�de.

Leia tamb�m: Castra��o qu�mica: debate vem � tona ap�s m�dico estuprar mulhor no parto

 

O acompanhante � de escolha da gestante e pode ser o marido, a m�e, uma amiga ou amigo, ou qualquer pessoa de confian�a, sem a necessidade de haver parentesco.


Gestante segurando a mãe de acompanhante
Lei do Acompanhante garante �s parturientes o direito � presen�a de uma pessoa de confian�a da gestante durante todo o processo de parto (foto: Defensoria P�blica do Estado do Paran�)

Al�m da Lei do Acompanhante, outras duas resolu��es asseguram a presen�a de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: a Resolu��o Normativa RN 211/2010 da ANS (Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementa), �rg�o que regula os planos de sa�de no pa�s; e a Resolu��o da Diretoria Colegiada RDC 36/2008 da Anvisa (Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria).

A resolu��o da Anvisa estendeu o direito ao acompanhante tamb�m � rede privada, ao estabelecer que todos os Servi�os de Aten��o Obst�trica e Neonatal, sejam p�blicos, privados, civis ou militares, devem permitir a presen�a de acompanhante de livre escolha da mulher. J� a resolu��o da ANS disp�e sobre a obrigatoriedade dos planos de sa�de de arcarem com as despesas relativas aos acompanhantes das gestantes.

Em alguns locais do pa�s, tamb�m existem leis espec�ficas que asseguram a presen�a de doulas (assistentes de parto) durante o per�odo de trabalho de parto, parto e p�s-parto imediato, para assegurar suporte f�sico e emocional �s parturientes. � o caso, por exemplo, do Estado do Rio de Janeiro (Lei 9.135/2020).

"� fundamental que a mulher se sinta segura em um momento t�o memor�vel. Nesse sentido, a presen�a de um acompanhante pode trazer in�meros benef�cios que v�o desde garantir um atendimento melhor � gestante e at� mesmo estimular o trabalho de parto", destacou a Defensoria P�blica do Rio de Janeiro, em uma publica��o recente nas redes sociais sobre os direitos das gestantes.

No caso do epis�dio que chocou o Brasil esta semana, o Hospital da Mulher Heloneida Studart, em S�o Jo�o de Meriti, no Rio de Janeiro, informou em nota oficial que a paciente estava acompanhada do marido para o procedimento, conforme reportagem do portal G1.

No entanto, segundo o hospital, ap�s o nascimento do beb�, o pai deixou o centro cir�rgico para acompanhar a crian�a at� o ber��rio. Foi durante esses instantes que o m�dico aproveitou para abusar sexualmente da mulher.

Viol�ncia obst�trica

Danielle Corr�a observa que, no Brasil, n�o h� legisla��o federal espec�fica tipificando a viol�ncia obst�trica. Assim, as bases de prote��o da mulher se valem do C�digo de �tica M�dica e do C�digo Penal.

Uma revis�o acad�mica feita por pesquisadoras latino-americanas (Brasil incluso) em 2019, apontou que a "falta de respeito e os maus-tratos" durante partos e abortos ocorreram em 43% das gesta��es observadas. Mas h� ind�cios de que esse �ndice esteja muito subestimado.

"A viol�ncia obst�trica abrange condutas e procedimentos que agridem ou desrespeitam a mulher durante a gesta��o, o parto e o p�s-parto", explica a advogada.

"A viol�ncia f�sica � a forma de viol�ncia que causa dor ou dano ao corpo da mulher, como a realiza��o de procedimentos m�dicos n�o autorizados pela gestante."


Mulher após dar à luz
No Brasil, n�o h� legisla��o federal espec�fica tipificando viol�ncia obst�trica (foto: Getty Images)

Ela cita como exemplos de procedimentos que podem constituir viol�ncia obst�trica a episiotomia, corte feito na vagina com o intuito de "abrir passagem" para o beb�; o chamado "ponto do marido", sutura feita — muitas vezes, sem o conhecimento e consentimento da mulher — para "apertar" a vagina supostamente alargada pelo parto; a manobra de Kristeller, t�cnica de pressionar a parte superior do �tero para acelerar a sa�da do beb�; e at� mesmo a cesariana, quando feita sem consentimento da paciente.

"J� a viol�ncia psicol�gica pode ser verbal ou comportamental, gerando sentimento de inferioridade, vulnerabilidade, abandono e medo na gestante, que j� est� em uma situa��o fragilizada", exemplifica a advogada.

Por fim, a viol�ncia sexual diz respeito � viola��o da intimidade, como o acesso aos �rg�os sexuais da paciente ou o toque em locais inapropriados.

"Em rela��o a isso, o C�digo de �tica M�dica imp�e in�meras diretrizes � conduta dos profissionais da �rea m�dica. J� o C�digo Penal prev� os tipos de crime, na qual se pode enquadrar essas condutas, j� que n�o existe legisla��o federal sobre viol�ncia obst�trica", explica a especialista.

Direitos desrespeitados

Para a advogada Isabela Del Monde, uma das fundadoras da Rede Feminista de Juristas e coordenadora do movimento #MeTooBrasil, o desrespeito aos direitos das mulheres nos hospitais s�o resultado de quest�es estruturais.

"Apesar de ser chocante, viol�ncias dentro de hospitais e cl�nicas s�o um reflexo da cultura do estupro e da estrutura mis�gina da sociedade. Em qualquer situa��o que d� acesso ao corpo de meninas e mulheres a homens, vai haver profissionais que v�o se aproveitar disso", disse Del Monde, em entrevista recente � BBC News Brasil.

Corr�a cita ainda o desconhecimento de muitas mulheres sobre seus direitos na hora do parto e a rela��o de poder que se estabelece entre elas e as equipes de sa�de, deixando-as em muitos casos sujeitas a abusos por m�dicos(as), enfermeiros(as) e demais profissionais.

A advogada avalia que um plano de parto pode ser um instrumento importante para proteger a mulher de alguns tipos de viol�ncia, ao deixar claro para a equipe m�dica quais s�o as prefer�ncias da gestante.

Em casos de abuso, Corr�a afirma que a mulher deve comunicar a ouvidoria do hospital, fazer um boletim de ocorr�ncia, realizar den�ncia junto ao Minist�rio P�blico e procurar um advogado.

- Este texto foi originalmente publicado em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-62158227

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