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20 Resultados
DECISÃO
Homem que enviou figurinhas em grupo corporativo tem justa causa revertida
Empresa de Belo Horizonte demitiu funcionário por considerar o conteúdo desrespeitoso, mas a Justiça não acatou defesa e sentenciou empresa a pagar indenização
JUSTIÇA
Trabalhador acusado de falsificar atestado é inocentado e será indenizado
A empresa empregadora demitiu o homem por desconfiar da legitimidade dos atestados médicos apresentados pelo funcionário
JUSTA CAUSA
Justa causa: porteiro usou celular da empresa para fotografar órgão sexual
Empregadora afirma que ex-funcionário usou o aparelho corporativo para tirar fotos do pênis ereto; juíza manteve demissão por justa causa
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalhadora é demitida após publicar fotos durante licença médica
A ex-empregada de empresa de telemarketing de Belo Horizonte publicou fotos no Facebook durante afastamento por licença médica
EM BH
Homem demitido por cumprimentar colega com beijo e abraço será indenizado
Ele recebeu dispensa por justa causa, entretanto, a Justiça do Trabalho entendeu que não há gravidade suficiente para aplicação de penalidade máxima
STF suspende julgamento que proíbe demissão de não vacinados
A análise da portaria foi iniciada nessa quinta-feira (2/12) em plenário virtual
COVID-19
Trabalhadora que furou fila da vacina é demitida por justa causa em BH
Mulher era funcionária administrativa de uma fundação pública federal, porém não era vinculada à prestação de serviço de saúde
Justiça mantém demissão de ex-funcionário que assediou colega de trabalho
O homem alegou que a dispensa por justa causa foi desproporcional; mulher pediu até medida protetiva contra ele, que mesmo demitido continuou a assediá-la
TRABALHO NA PANDEMIA
Fecomércio-MG orienta empresários a estimular vacinação entre funcionários
Recusar a vacina contra COVID pode levar à demissão de funcionários e, para evitar essa situação, empresas devem conscientizar sobre a importância da imunização
Justiça confirma demissão de funcionária que se recusou a tomar vacina
De acordo com o TRT de São Paulo, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo